Proc. no. 0060022-24.2012.4.01.3400
18/06/2013 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO publicação - INDEFIRO o pedido de reunião deste processo com
aquele em trâmite perante o Juízo da 17ª Vara Federal desta seccional, pois
inexiste a conexão alegada na inicial. A conexão, a par da identidade de causa
de pedir ou pedido, pressupõe liame entre as relações jurídicas, sendo,
portanto, perfeitamente possível a ocorrência de decisões conflitantes por
juízos diversos sobre a mesma matéria. No caso, as relações jurídicas entre os
autores desta e daquela ação são diversas, não ensejando a identidade
necessária à caracterização do instituto da conexão
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