Caros colegas anistiados
Hoje nosso colega Claudio me enviou na íntegra processo do nosso colega Vicente Fernando de Moares , anistiado da CAEEB,que obteve vitória para o RJU através da justiça do trabalho. Abaixo algumas informações sobre o referido processo que é muito longo para postar na íntegra. Aqueles que assim o quiserem basta me enviar email que eu repasso na íntegra - angeloseraphini44@gmail.com
Vale ressaltar que tal decisão já foi publicada no D.O.U.
TERMO DE AUTUAÇÃO
Ao Protocolo Geral do Ministério de Minas e Energia
Brasília,7 de maio de 2013.
Encaminho a documentação anexa, contendo 69 folhas, para
providências quanto à abertura de processo, conforme informações a seguir:
Interessado: Vicente Fernando De Moraes.
Procedência: Protocolo Setorial/CONJUR
Assunto: Solicita cumprimento da decisão na Reclamação Trabalhista nº
00236199000110003 proposta por Vicente Fernando De Moraes.
Destino: Consultoria Jurídica
A Sua Senhoria a Senhora
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Consultora Jurídica do Ministério de Minas e Energia
Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", Sala 935
70065-900- BRASÍLIA/DF
Fone: 2032-5252-2032-5331 -Fax: 2032-5085
Assunto: Solicita o cumprimento da decisão
Reclamação Trabalhista n° 00236199000110003-VT0001
Reclamante: VICENTE FERNANDO DE MORAES
Senhora Consultora Jurídica,
1. Solicito a Vossa Senhoria o cumprimento da decisão, cuja força executória segue em anexo,
juntamente com o parecer.
2. Para maiores esclarecimentos entrar em contato por meio do endereço
eletrônico: mariana.piaz@agu.gov.br.
Atenciosamente,
Coordenação
PARECER AGU/PRU li! Região -SJ/2013 MSP
PROCESSO N!! 0023600-98.1990.5.10.0001
INTERESSADO: Ministério de Minas e Energia
1. DO OBJETO DA CONSULTA
EMENTA: FORÇA EXECUTÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO
TRANSITADA EM JULGADO. FASE DE EXECUÇÃO.
Com relação ao cumprimento do julgado, o mesmo deverá ser feito obedecendo-se
os seguintes parâmetros:
a) o autor deverá ser enquadrado como engenheiro, segundo os parâmetros
salariais e do Plano de cargos de salários dos servidores da União do período
de 17.07.81 e 06.06.1990;
b) Após definição do cargo existente no Plano de Cargos e Salários do período de
17.07.81 a 06.06.1990, para o qual o autor deverá ser enquadrado, o
pagamento deverá se restringir às gratificações próprias dos servidores da
União, relacionadas ao cargo, e reflexos específicos, quais sejam, férias, 13º
salário, repouso semanal remunerado e FGTS (este por meio de pagamento
direto);
c) Não há que se falar em diferenças salariais, porque a base de cálculo é o
salário que o autor recebia da CAEEB, sendo certo que os valores que lhe
serão pagos, conforme item anterior,, se restringem a gratificações próprias
dos servidores da União e aos seguintes reflexos: férias, 13º salário,
repouso semanal remunerado e FGTS;
d) Do rol de gratificações, não deverão incidir aquelas que não condizem com a
função de engenheiro exercida pelo autor, como por exemplo, a
"gratificação de desempenho jurídico";
e) Como o autor era mensalista, não lhe são devidas rubricas de repouso
semanal remunerado;
f) Assim, o Ministério deverá informar a esta Procuradoria quais as gratificações
que os servidores da União com função equivalente ou igual a de engenheiro, faziam jus, no período de 17.07.81 e 06.06.1990, considerando
o Plano de Cargos de Salários desse período;
g) Da mesma forma, deverão ser apresentadas fichas financeiras que
demonstrem os valores salariais pagos ao autor pela CAEEB, no período de
17.07.81 e 06.06.1990, já que estes valores servirão de base de cálculo dos
seguintes reflexos: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS
CONCLUSÃO
expostos.
Diante do exposto, sugere-se o cumprimento da decisão judicial, nos termos acima
É o parecer.
Brasília, 26 de abril de 2013.
terça-feira, 18 de junho de 2013
quinta-feira, 13 de junho de 2013
Processo Brasilia
0060021-39.2012.4.01.3400
13/06/2013 12:29:00 178 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - Intimem-se as partes para que especifiquem provas, indicando desde logo sua finalidade
Alguns nomes de anistiados que estavam na duvida sobre terem feito acordo com a CEF referente diferenças planos Collor e Verão ( os nomes abaixo ou fizeram acordo ou ganharam atraves de processo judicial)
- LAM SIQUEIRA GONÇALVES
EMMA CRISTINA PARENTONI MENDES
LUIZ ALBERTO ROCAMCURT DA SILVA CAVADAS
AROLDO MOREIRA FREITAS
NADIA MARIA P. VALENÇA
RICARDO MEDIANO
ANGELA MENDES DE MORAES
SOLANGE PINHEIRO BONFIM LEITÃO
SERGIO DA TRINDADE
LAVIANIA LESSA DA SILVA
terça-feira, 21 de maio de 2013
URP
Muitas informações tem sido divulgadas entre os anistiados da Caeeb sobre o processo sobre a URP de 1999. Já informaram que perdemos o processo, outros já disseram que ainda está em andamento e etc...
Solicitei que o escritório de advocacia com o qual estou tendo contato que se informasse de maneira real de qual é a situação do mesmo.
Tão logo tenha uma posição real publicarei aqui no blog.
Alguns processo que foram ajuizados pelo escritório do Dr. Geraldo Brindeiro estão aguardando publicação da sentença. Num todo estão correndo de maneira muito rápida.
Tão logo saia a publicação postarei aqui no blog.
Fiquem com Deus
Solicitei que o escritório de advocacia com o qual estou tendo contato que se informasse de maneira real de qual é a situação do mesmo.
Tão logo tenha uma posição real publicarei aqui no blog.
Alguns processo que foram ajuizados pelo escritório do Dr. Geraldo Brindeiro estão aguardando publicação da sentença. Num todo estão correndo de maneira muito rápida.
Tão logo saia a publicação postarei aqui no blog.
Fiquem com Deus
FGTS
Boa noite a todos
Escrevo esta mensagem para lembrar que muitas pessoas ainda tem a receber a correção do saldo do FGTS dos planos Verão e Collor.
Todos aqueles que tinham saldo positivo no período de jan/89 à abril/90 e que NÃO FIZERAM ACORDO COM A CEF, tem este direito (o governo já reconheceu tal correção).
Recebi uma lista de anistiados da CAEEB com os nomes dos que fizeram o acordo e daqueles que não o fizeram. Até o momento de vários nomes que ali constam e que eu consegui contatar pessoalmente as informações conferem. Quem quiser maiores informações pode enviar email para: angeloseraphini44@gmail.com ou me ligar:(21) 9248-3941 (Oi)
Segundo o escritório de advocacia que tenho mantido contato ainda há uma infinidade de pessoas que tem este direito e que não o requereu ainda. Me disseram ainda que a tramitação judicial pedindo esta correção é muito rápida.
Fiquem com Deus
Escrevo esta mensagem para lembrar que muitas pessoas ainda tem a receber a correção do saldo do FGTS dos planos Verão e Collor.
Todos aqueles que tinham saldo positivo no período de jan/89 à abril/90 e que NÃO FIZERAM ACORDO COM A CEF, tem este direito (o governo já reconheceu tal correção).
Recebi uma lista de anistiados da CAEEB com os nomes dos que fizeram o acordo e daqueles que não o fizeram. Até o momento de vários nomes que ali constam e que eu consegui contatar pessoalmente as informações conferem. Quem quiser maiores informações pode enviar email para: angeloseraphini44@gmail.com ou me ligar:(21) 9248-3941 (Oi)
Segundo o escritório de advocacia que tenho mantido contato ainda há uma infinidade de pessoas que tem este direito e que não o requereu ainda. Me disseram ainda que a tramitação judicial pedindo esta correção é muito rápida.
Fiquem com Deus
sexta-feira, 10 de maio de 2013
Dia das mães
Para todas as mães
Mulher virtuosa, quem achará?
O seu valor, excede aos seus rubis
suas orações, são mais valiosas que os diamantes.
Hoje, ao acordar, vi que o dia está mais bonito
lembrei-me de você, Mãe.
Uma mulher virtuosa, cheia de qualidades
e de um coração acolhedor.
Mãe, você, mulher positiva
a qual seus pensamentos estão sempre elevados a Deus.
Mãe, sua presença em minha vida,
traz motivação para o meu espírito
o qual me da alegria e força para viver.
Você, muito mais que minha mãe,
é aquela que está em todos os momentos ao meu lado
orando, jejuando e até mesmo chorando no seu culto.
Suas orações, são para mim um balsamo,
tenho certeza que cada lágrima derramada por mim
foi acolhida por um anjo, e por isso mãe, estou aqui
e lhe agradecendo por tudo isso e muito mais que tem feito por mim.
Obrigada Mãe
Te Amo!
Que Deus em seu infinito amor e misericórdia continue a derramar bençãos sem medidas em todas as mães
Sancionada Lei que regulamenta aposentadoria à pessoa com deficiência segurada do RGPS
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9) a sanção pela presidenta Dilma Roussef da Lei Complementar no 142/2013, que regulamenta a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A norma, publicada na Seção I do DOU, reduz o tempo de contribuição e a idade para a concessão de aposentadoria, dependendo do grau de deficiência do segurado. O Poder Executivo terá o prazo de seis meses para regulamentar os detalhes e fazer os ajustes necessários para que a lei seja aplicada.
A a Lei Complementar no 142/2013 define como pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
No caso de segurado com deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de segurado com deficiência moderada. Quando a deficiência for leve, o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres. A lei define ainda que, independentemente do grau de deficiência, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos de idade, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. A avaliação da deficiência será médica e funcional e o grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A nova lei complementar regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal e entra em vigor após seis meses da data de sua publicação no DOU. (Talita Lorena)
Noticia publicada no Blog da Previdência Social
Situação processo RJU Brasilia
Boa noite a todos
Segue abaixo a posição atual dos processo RJU movidos pelo escritório do Dr. Geraldo Brindeiro:
Processo: 0060839-88.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 9ª VARA FEDERAL
Juíza: LANA LÍGIA GALATI
Data de Autuação: 14/12/2012
04/04/2013 18:44 CONCLUSOS PARA DESPACHO
Processo: 0060030-98.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 22ª VARA FEDERAL
Juiz: FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Data de Autuação: 11/12/2012
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012
25/03/2013 12:19:08 176 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO réplica
08/05/2013 : CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
07/05/2013 : INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
Processo: 0060022-24.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 5ª VARA FEDERAL
Juíza: DANIELE MARANHÃO COSTA
Data de Autuação: 11/12/2012
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
16/04/2013 14:49 CONCLUSOS PARA DESPACHO
Processo: 0060021-39.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 2ª VARA FEDERAL
Juíza: CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM
Data de Autuação: 11/12/2012
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
25/03/2013 15:40 REPLICA APRESENTADA
08/05/2013 : CONCLUSOS PARA DESPACHO
Processo: 0058983-89.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 17ª VARA FEDERAL
Juíza: MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Data de Autuação: 04/12/2012
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (05/12/2012
07/05 – Petição/oficio/documento juntado
Processo: 0060026-61.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 17ª VARA FEDERAL
Juíza: MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Data de Autuação: 11/12/2012
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
26/03/2013 12:40:46 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
03/05/2013 : CONCLUSOS PARA SENTENCA
Processo: 0060020-54.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 9ª VARA FEDERAL
Juíza: LANA LÍGIA GALATI
Data de Autuação: 11/12/2012
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
25/03/2013 08:42:16 CARGA: RETIRADOS AGU
Processo: 0060028-31.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 17ª VARA FEDERAL
Juíza: MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Data de Autuação: 11/12/2012
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
05/04/2013 14:37:43 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
08/05/2013 - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO publicação : declino da competência para processar e julgar essa demanda a uma das Varas dos Juízados Especiais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal
Processo: 0060025-76.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 5ª VARA FEDERAL
Juiz: PAULO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Data de Autuação: 11/12/2012
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
07/05/2013 : CONCLUSOS PARA DESPACHO
Processo: 0060024-91.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 3ª VARA FEDERAL
Juiz: BRUNO CÉSAR BANDEIRA APOLINÁRIO
Data de Autuação: 11/12/2012
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (14/12/2012)
25/03/2013 : CARGA: RETIRADOS AGU
Processo: 0060023-09.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 5ª VARA FEDERAL
Juiz: PAULO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Data de Autuação: 11/12/2012
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
16/04/2013 : CONCLUSOS PARA DESPACHO
Processo: 0060019-69.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 17ª VARA FEDERAL
Juíza: MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Data de Autuação: 11/12/2012
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (14/12/2012)
08/05/2013 - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO publicação : declino da competência para processar e julgar essa demanda a uma das Varas dos Juízados Especiais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal
Processo: 0060018-84.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 17ª VARA FEDERAL
Juíza: MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Data de Autuação: 11/12/2012
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
09/04/2013 - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
Processo: 0060029-16.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 6ª VARA FEDERAL
Juíza: MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
Data de Autuação: 11/12/2012
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
05/04/2013 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
Segue abaixo a posição atual dos processo RJU movidos pelo escritório do Dr. Geraldo Brindeiro:
Processo: 0060839-88.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 9ª VARA FEDERAL
Juíza: LANA LÍGIA GALATI
Data de Autuação: 14/12/2012
04/04/2013 18:44 CONCLUSOS PARA DESPACHO
Processo: 0060030-98.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 22ª VARA FEDERAL
Juiz: FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Data de Autuação: 11/12/2012
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012
25/03/2013 12:19:08 176 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO réplica
08/05/2013 : CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
07/05/2013 : INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
Processo: 0060022-24.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 5ª VARA FEDERAL
Juíza: DANIELE MARANHÃO COSTA
Data de Autuação: 11/12/2012
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
16/04/2013 14:49 CONCLUSOS PARA DESPACHO
Processo: 0060021-39.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 2ª VARA FEDERAL
Juíza: CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM
Data de Autuação: 11/12/2012
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
25/03/2013 15:40 REPLICA APRESENTADA
08/05/2013 : CONCLUSOS PARA DESPACHO
Processo: 0058983-89.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 17ª VARA FEDERAL
Juíza: MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Data de Autuação: 04/12/2012
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (05/12/2012
07/05 – Petição/oficio/documento juntado
Processo: 0060026-61.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 17ª VARA FEDERAL
Juíza: MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Data de Autuação: 11/12/2012
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
26/03/2013 12:40:46 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
03/05/2013 : CONCLUSOS PARA SENTENCA
Processo: 0060020-54.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 9ª VARA FEDERAL
Juíza: LANA LÍGIA GALATI
Data de Autuação: 11/12/2012
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
25/03/2013 08:42:16 CARGA: RETIRADOS AGU
Processo: 0060028-31.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 17ª VARA FEDERAL
Juíza: MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Data de Autuação: 11/12/2012
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
05/04/2013 14:37:43 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
08/05/2013 - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO publicação : declino da competência para processar e julgar essa demanda a uma das Varas dos Juízados Especiais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal
Processo: 0060025-76.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 5ª VARA FEDERAL
Juiz: PAULO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Data de Autuação: 11/12/2012
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
07/05/2013 : CONCLUSOS PARA DESPACHO
Processo: 0060024-91.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 3ª VARA FEDERAL
Juiz: BRUNO CÉSAR BANDEIRA APOLINÁRIO
Data de Autuação: 11/12/2012
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (14/12/2012)
25/03/2013 : CARGA: RETIRADOS AGU
Processo: 0060023-09.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 5ª VARA FEDERAL
Juiz: PAULO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Data de Autuação: 11/12/2012
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
16/04/2013 : CONCLUSOS PARA DESPACHO
Processo: 0060019-69.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 17ª VARA FEDERAL
Juíza: MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Data de Autuação: 11/12/2012
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (14/12/2012)
08/05/2013 - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO publicação : declino da competência para processar e julgar essa demanda a uma das Varas dos Juízados Especiais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal
Processo: 0060018-84.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 17ª VARA FEDERAL
Juíza: MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Data de Autuação: 11/12/2012
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
09/04/2013 - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
Processo: 0060029-16.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 6ª VARA FEDERAL
Juíza: MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
Data de Autuação: 11/12/2012
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
05/04/2013 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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