segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Reajuste salarial 2012 ??? Será que sai ??? Parte II

O Secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, reafirmou, ontem, que o governo federal não dará novos reajustes salariais para os servidores da União este ano.  Segundo ele, serão concedidos apenas os ajustes em gratificações de desempenho, já previstos no Orçamento da União para 2012.
O texto acima foi retirado na íntegra do Jornal Exra do dia 28/01/2012.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Processo 93.002.371-7 da 38a VF

Retificando: a vara onde está o processo é da 28a e não a 38a.  Nosso colega Walter esteve na justiça federal ontem (25) para saber noticias sobreo o referido processo e foi informado que o mesmo está nas mãos do juiz para despacho. Só nos resta esperar para vermos o parecer do mesmo.

Sentença favorável

Bom dia
Apesar de não ser possível identificar-se a empresa, pois como no nosso caso, o processo é feito em nome das partes envolvidas, no processo abaixo foi negado recurso da união contra a mudança de regime.  Além da mudança de regime foi tambem reconhecido pelo magistrado o direito de contagem para efeito de aposentadoria do tempo de afastamento.  Ainda cabe recurso, mas segundo o advogado que consultei é pouco provável que a União consiga reverter esta sentença.  Esperamos que sentenças como esta se multipliquem e desse modo todas os anistiados tenham reconhecido o direito a mudança de regime e tempo de afastamento para aposentadoria.

[...] ACÓRDÃO

Decide a 3ª Turma Suplementar, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto do Relator.

TRF da 1ª Região, Brasília, 3 de agosto de 2011.

Juiz Federal MIGUEL ANGELO de Alvarenga Lopes
Relator Convocado
Numeração Única: 0030675-63.2000.4.01.3400

APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. 2000.34.00.030980-8/DF

Processo Orig.: 2000.34.00.030980-8

RELATOR CONVOCADO : JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES

APELANTE : UNIAO FEDERAL

PROCURADOR : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

APELADO : JOSE DAL BERTO RIBEIRO DA SILVA E OUTROS(AS)

ADVOGADO : JOSE ALENCAR COSTA AIRES

REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA 20A VARA - DF

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ATO OMISSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. LEI 8.878/94. READMISSÃO. ENQUADRAMENTO NO REGIME JURÍDICO ÚNICO. HONORÁRIOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.

1. O preenchimento dos requisitos para enquadramento no Regime Jurídico Único da União é questão de mérito, não se configurando impossibilidade jurídica do pedido a pretensão do anistiado no seu enquadramento e recebimento das diferenças respectivas.

2. No caso concreto, a pretensão autoral é de enquadramento no regime jurídico único. Não se trata de reenquadramento funcional quando houve um ato concreto da Administração, mas sim de ato omissivo quanto à incidência de um regime jurídico, gerando prejuízos ao servidor mensalmente. Aplicação da Súmula 85 do STJ.

3. O servidor readmitido no serviço público, por força da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94, deve ser enquadrado no Regime Jurídico Único, não podendo haver distinção entre o mesmo e os demais ocupantes de cargo efetivo na Administração Federal, ainda mais considerando que o direito à anistia dos autores foi reconhecido pelas comissões especiais de anistia. Precedentes deste Tribunal.

4. Reconhecida a sucumbência recíproca ante a procedência parcial do pedido.

5. Juros de mora fixados em 0,5% ao mês a partir da citação.

6. A correção monetária deve ser aplicada desde a data em que cada parcela se tornou devida (Súmula 19 deste Tribunal), com a utilização dos índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

7. A partir da edição da Lei n. 11.960/2009 os juros e correção monetária devem incidir na forma da nova disciplina normativa.

8. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.


terça-feira, 17 de janeiro de 2012

MS 17934

Conforme já publicada a resposta do escritório de advocacia sobre nosso MS o agravo só poderá ser interposto na volta do recesso do STJ que se estenderá por  todo mes de janeiro.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Mandado de Segurança 17934

Resposta a email por mim enviado pedindo informações sobre o MS acima mencioado
Prezado Dr. Angelo Seraphini,
 
        Em atenção ao seu e-mail, informo, primeiramente, que o recurso que será interposto é um agravo e não uma apelação como antes havia informado. O recusrso é exatamente no sentido do entendimento sobre o termo inicial para o MS. O Dr. Rafael, que nos lê em cópia, é quem está cuidando do processo.
 
Att.
 
Geraldo V. Malvar

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Reajuste salarial 2012 ??? Será que sai ???


10/01 – Mais de 15 entidades representativas de servidores federais se unem em torno da Campanha Salarial 2012       
Representantes de 18 entidades nacionais (ANDES-SN, ANFFA-SN, ASFOC, ASMETRO-SN, CONDSEF, CSP/CONLUTAS, CTB, FASUBRA, FENASPS, FENAJUFE, PROIFES, SINDRECEITA, SINAGÊNCIAS, SINAL, SINASEFE, UNACON, UNIDOS PRA LUTAR) e de vários sindicatos de base participaram nesta terça-feira da primeira reunião do fórum unido em torno da Campanha Salarial 2012 em defesa dos servidores e serviços públicos. No encontro as entidades falaram sobre o contexto político e prováveis obstáculos que vão enfrentar na busca de melhores condições de trabalho e investimento voltado para a população. Há consenso entre as entidades de que o cenário econômico segue apontando para uma seqüência de recordes de arrecadação. O superávit primário tem superado as expectativas do próprio governo. O entendimento unânime é de que há condição para assegurar avanços importantes na administração pública. Para impedir que os trabalhadores sofram com políticas que querem restringir o necessário avanço do setor público, a unidade já está sendo construída. Confira a seguir o calendário de atividades e eixos debatidos entre as entidades no encontro desta terça.

O primeiro passo será protocolar documento com os eixos da campanha no próximo dia 24 junto ao Ministério do Planejamento, Secretaria Geral, Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Legislativo. Também no dia 24 o Fórum Nacional de Entidades volta a se reunir, às 15 horas, na sede da Condsef para definir uma data para o lançamento oficial da Campanha Salarial em fevereiro. Na próxima semana a Condsef tem reunião com a assessoria do deputado federal Edson Santos. Na oportunidade a entidade pretende buscar uma data para reativação da “Frente em Defesa do Serviço Público”. A expectativa é conseguir conciliar a data da reativação da frente com o lançamento da campanha em defesa dos servidores e serviços públicos.

Eixos da Campanha Salarial 2012 – Para compor as bandeiras de luta dos servidores em 2012, as entidades representativas do setor elegeram grande parte dos eixos da campanha do ano passado que continuam sendo demandas urgentes para a categoria. Um dos carros chefes segue sendo o trabalho de pressão contra projetos que podem prejudicar o setor público e em defesa de outras propostas necessárias para evolução do atendimento à população e melhores condições de trabalho para os servidores. A implantação de uma política salarial com reposição inflacionária e valorização do salário base também segue em destaque na luta dos servidores federais.

Greve – As entidades debateram ainda a necessidade da realização de uma jornada de lutas nos dias 12 a 16 de março que devem culminar com uma grande marcha a Brasília. O objetivo é trabalhar a mobilização dos servidores nos estados e preparar a categoria para um indicativo de greve na 2ª quinzena de abril caso o governo não apresente propostas concretas para o setor até o mês de março. Todos devem estar atentos ao calendário de atividades e participar ativamente da Campanha Salarial 2012 em defesa dos servidores e serviços públicos. A unidade e mobilização permanente dos servidores em todo o Brasil serão fundamentais para assegurar avanços importantes e investimentos adequados no setor público.

CONFIRA OS PRINCIPAIS EIXOS DA CAMPANHA SALARIAL 2012:

:: Contra qualquer reforma que retire direitos dos trabalhadores.

:: Política Salarial permanente com reposição inflacionária, valorização do salário base e incorporação das gratificações.

:: Retirada dos PLP’s, MP’s, Decretos contrários aos interesses dos servidores públicos (PLP 549/09, PLP 248/98, PLP 92/07, MP 520/10 e demais proposições. Supressão do Artigo 78, da LDO, que define o prazo até 31/08, para encaminhar Projetos de Lei que reestrutura carreira e concede qualquer tipo de reajuste aos trabalhadores. Supressão do artigo que trata da mudança de indenizar a insalubridade/periculosidade no PL 2203/11 e supressão do artigo que trata da redução remuneratória aos médicos que têm sua carga horária regulamentada por lei no PL 2203/11.

:: Cumprimento por parte do governo dos acordos e protocolos de intenções firmados.

:: Paridade entre ativos, aposentados e pensionistas.

:: Definição de data-base (1º de Maio).

Fonte: Site Condensef

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Mandado Segurança 17934

Boa tarde
Abaixo a resposta a email enviado (11/01/12)  ao escritório de Morais & Castilho sobre o referido processo:
Prezado Sr. Angelo Seraphini,
 
        Relativamente ao MS em comento estamos aguardando o fim do recesso do eg. STJ para que seja interposto recurso de apelação, cuja data de julgamento será informada oportunamente ao Sr. Ricardo.
 
Att..
 
Geraldo V. Malvar
 
 Aguardem os acontecimentos
 
 

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Pl 3846/2008

PL 3846/2008 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Parecer na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)

Identificação da Proposição

Apresentação
12/08/2008
Ementa
Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona.
Explicação da Ementa
Incluiu os servidores exonerados, demitidos, dispensados ou despedidos dos órgãos ou entidades extintos, liquidados ou privatizados pela Lei nº 8.029, de 1990.
Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Prioridade

Despacho atual:
Data Despacho
21/08/2008 Às Comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária

Última Ação Legislativa

Data Ação
05/05/2011 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP )
Designado Relator, Dep. Policarpo (PT-DF)

Apensados

Apensados ao PL 3846/2008 (7)
  • PL 5469/2009
  • ;  PL 5602/2009
  • ;  PL 5603/2009
  • ;  PL 5182/2009 (1)
  • ,  PL 2757/2011
  • ;  PL 7378/2010
  • ;  PL 2566/2011

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0)
  • Recursos (0)
  • Redação Final

        

Cadastrar para acompanhamento Tramitação

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data Ordem Decrescente Andamento
12/08/2008
PLENÁRIO (PLEN )
  • Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Acélio Casagrande (PMDB-SC). Inteiro teor
21/08/2008
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
  • Às Comissões de
    Trabalho, de Administração e Serviço Público;
    Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
  • Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
21/08/2008
Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição/SGM (SECAP(SGM))
  • Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação.
22/08/2008
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP )
  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 23/08/2008.
22/08/2008
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP )
  • Recebimento pela CTASP.
02/09/2008
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP )
  • Designado Relator, Dep. Paulo Rocha (PT-PA)
03/09/2008
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP )
  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 04/09/2008)
14/10/2008
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP )
  • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
03/07/2009
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
22/07/2009
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
05/08/2009
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
  • Apresentação do REQ 5257/2009, pela Dep. Cida Diogo, que "requer a desapensação do PL nº 5.469, de 2009, que tramita apensado ao PL nº 3.846, de 2008."
19/08/2009
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
  • Indeferido o REQ 5257/09, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro a solicitação de desapensação, tendo em vista que a apensação obedeceu ao disposto no artigo 139, inciso I, do RICD (matéria análoga ou conexa). Publique-se. Oficie-se".
    DCD de 20/08/09 PÁG 42186 COL 02. Inteiro teor
17/12/2009
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP )
  • Apresentação do REQ 291/2009 CTASP, pelo Dep. Paulo Rocha, que "solicita manifestação da CEANSTI e da Comissão específica do poder Executivo sobre os Projetos de Lei 3846/08, 5469/09, 5602/09, 5603/09, 5030/09, 5182/09, 1857/07 e 1265/07 que tratam sobre a alteração da Lei 8.878 de 1994 e sugere apensamento de PL''s sobre matéria idêntica." Inteiro teor
10/03/2010
PLENÁRIO (PLEN )
  • Apresentação do REQ 6408/2010, pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, que: "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 5182/2009 ao Projeto de Lei nº 3846/2008".
10/03/2010
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
  • Apresentação do REQ 6409/2010, da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que "requer a manifestação da Comissão Especial da Anistia sobre projetos de lei que tratam do assunto."
23/03/2010
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
  • DESPACHO EXARADO AO REQUERIMENTO N.º 6.408, DE 2010: "Defiro. Apense-se o Projeto de Lei n. 5182/09 ao Projeto de Lei n. 3846/08, nos termos do artigo 142, parágrafo único c/c o artigo 143, inciso II, alínea "b", ambos do RICD. Publique-se. Oficie-se." DCD de 24/03/10 PAG 10979 COL 01. Inteiro teor
24/03/2010
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP )
  • Memorando n.º 058/10 à CTASP solicitando a apensação do PL 5182/09 ao PL 3846/08. Inteiro teor
25/03/2010
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
  • Despacho exarado no REQ 6409/10: Encaminhe-se à Comissão Especial de Anistia sob a forma de Consulta.
07/04/2010
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP )
  • O Relator Deputado Paulo Rocha aguarda manisfestação da Comissão Especial para proferir seu parecer.
31/05/2010
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
  • Apense-se a este(a) o(a) PL-7378/2010 => SUG-175/2009 CLP. Em virturde dessa apensação, o PL 3.846/08 e seus apensados passam a tramitar sujeitos à apreciação do Plenário, em regime de prioridade. Inteiro teor
17/12/2010
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP )
  • À CTASP o Ofício n.º 1889/10/SGM/P, de 16/12/2010, encaminhando resposta da Comissão Especial de Anistia ao REQ 6409/10 da CTASP.
30/12/2010
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP )
  • Proposição devolvida em razão do final da legislatura.
31/01/2011
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14. Inteiro teor
16/02/2011
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
  • Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-197/2011. Inteiro teor
05/05/2011
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP )
  • Designado Relator, Dep. Policarpo (PT-DF)
16/11/2011
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )

PL 3299/2008

PL 2566/2011 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
24/10/2011
Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona, para tratar da contagem do tempo para todos os efeitos e de aposentadoria.
Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Prioridade

Despacho atual:
Data Despacho
16/11/2011 Apense-se à(ao) PL-3846/2008.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0)
  • Recursos (0)
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0)
  • Relatório de conferência de assinaturas

        

Cadastrar para acompanhamento Tramitação

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data Ordem Decrescente Andamento
24/10/2011
PLENÁRIO (PLEN )
  • Apresentação do Projeto de Lei n. 2566/2011, pela Deputada Erika Kokay (PT-DF), que: "Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona, para tratar da contagem do tempo para todos os efeitos e de aposentadoria". Inteiro teor
24/10/2011
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP )
  • Publicação inicial no DCD do dia 25/10/2011
16/11/2011
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
  • Apense-se à(ao) PL-3846/2008.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
16/11/2011
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP )
  • Publicação do despacho no DCD do dia 17/11/2011
23/11/2011
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP )
  • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
23/11/2011
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP )
  • Recebimento pel a CTASP.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Mandado de Segurança 17934

Segue email enviado na data de hoje para o escritório Morais & Castilho para os advogados ARTHUR PEREIRA DE CASTILHO NETO; OSCAR L. DE MORAIS; GERALDO BRIN DEIRO; GERALDO VIEIRA MALVAR e GUSTAVO LUCCAS RESENDE e RICARDO (Representante Caeeb-Brasilia)

Boa tarde prezados senhores

Sou anistiado da CAEEB, lotado no Min. da Fazenda, Rio de Janeiro, e gostaria de saber noticias sobre o MS 17934 que foi negado sob alegação de decadência de prazo.  Segundo soubemos o mesmo seria apreciado por um colegiado de ministros no num mais rápido do de maneira normal. Isto procede?  Já existe data para tal julgamento?
Infelizmente aqui no Rio de Janeiro não temos nenhuma informação a respeito de maneira correta.
Obrigado pela atenção. Fiquem com Deus

Projeto de Lei 2566 de 2001

Projeto de Lei 2.566/2011 - Erika Kokay
Apresentado o PL 2.566/2011 da Deputada Erika que acrescenta dispositivo à Lei da Anistia - Lei 8.878/94, relacionado a contagem de tempo de serviço.

PROJETO DE LEI Nº 2.566, de 2011
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona, para tratar da contagem do tempo para todos os efeitos e de aposentadoria.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei acrescenta dispositivo à Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona, para tratar da contagem do tempo para todos os efeitos e de aposentadoria.
Art. 2º A Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 6-A. Ao servidor ou empregado público amparado por esta Lei ficam assegurados os seguintes direitos:
I – Contagem, para todos os efeitos e aposentadoria, do tempo em que esteve compelido ao afastamento de suas atividades profissionais, vedado a exigência de reconhecimento de quaisquer contribuições previdenciárias retroativas.
II – No caso de extinção, liquidação ou privatização de órgão ou entidade da administração pública federal, se as respectivas atividades tiverem sido transferidas ou absorvidas por órgão ou pessoa jurídica de direito público da administração pública federal direta, e que estiver enquadrado no caso de “absorção transversal” é garantido retorno no regime estatutário, de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de alteração da Lei nº 8.878/94, visa reparar a injustiça cometida aos servidores e empregados exonerados ou demitidos com violação de dispositivo constitucional ou legal e regulamentar, ou de cláusula constante de acordo, convenção ou sentença normativa; e, exonerados, demitidos ou dispensados por motivação política, devidamente caracterizada, ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimento grevista.
A medida contemplará aqueles que foram anistiados e que estão enquadrados na “absorção transversal” citados no despacho AGU JT 01/2007, do Advogado-Geral da União, anexo ao Parecer CGU/AGU nº 01/2007 – RVJ de 27/11/2007, qual seja: a absorção por determinado órgão ou entidade dotada de personalidade jurídica de direito público de atribuições de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Nos casos exclusivos da Lei nº 8.878/94, que envolvem a “absorção transversal”, o anistiado que mantinha relação de emprego com a pessoa jurídica de direito privado extinta ou privatizada. Portanto, havia uma relação trabalhista regida pela CLT, que difere do vínculo existente entre o Poder Público Federal e os profissionais ocupantes de cargos efetivos da sua administração direta, autárquica e fundacional – em uma das quais o anistiado deverá ingressar.
Documento da Advocacia-Geral da União (AGU) justifica essa transformação na absorção por órgãos da administração direta, autárquica e fundacional das atribuições típicas e permanentes de Estado, antes desempenhadas por empresas estatais. Configurada essa situação, defende-se que tais atribuições devem ser exercidas por servidores ligados ao Estado por vínculos estatutários. Segundo o pronunciamento ministerial, a conversão deveria ser feita por meio de lei. Como exemplo de conversão determinada expressamente por lei, o parecer cita o §1º do art. 243 da Lei nº 8112/90, pelo qual todos os servidores regidos pela CLT, em exercício na administração direta, autárquica ou fundacional, teriam seus empregos convertidos para cargos quando da publicação daquele diploma.
Os atos garantidores do retorno aos cargos/empregos aconteceram sem a garantia do aproveitamento do interregno desse tempo decorrido entre a dispensa ou exoneração e o retorno, para fins de contagem para a aposentadoria.
A Lei 8.878/94 não levou em consideração a promulgação da Constituição Federal no artigo 39, exposto acima e o retorno destes servidores como celetistas, vem causando danos material aos anistiados, pois não podem se aposentar pois o Governo não fez o recolhimento junto a previdência e também não fez o recolhimento do FGTS.
Caso o Governo tiver que recolher estes encargos, causará dispêndios vultosos para os cofres públicos. O retorno desses anistiados se deu por uma tabela remuneratória muito aquém dos valores percebidos pelo funcionalismo público federal, causando desconforto financeiro entre os anistiados e os atuais salários percebidos pelos demais servidores públicos federais.
A medida contempla os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério de Minas e Energia além de entidades a eles vinculadas. Para estes Ministérios é imprescindível assegurar e garantir o cumprimento do princípio de continuidade das atividades desenvolvidas por estes servidores em áreas de ações prioritárias do Governo.
Considerando o mérito e o alcance de justiça da iniciativa, contamos com o apoio dos nossos Pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 24 de outubro de 2011.
Deputada ERIKA KOKAY PT-DF



D.O.U. 05/01/12 seção 1 pag 72

GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA N 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, e o que consta da Nota Técnica nº 109/SRH/MP, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até 8 de janeiro de 2013, o prazo contido na Portaria nº 509, de 10 de dezembro de 2010, para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial Interministerial - CEI, instituída pelo Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVA MARIA CHIAVON

Soprando as velinhas

Feliz aniversário para nossa colega Grace. Que Deus continue a derramar bençãos de paz, amor, saude, harmonia e felicidade em sua vida.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Mandado de Segurança

Retransmito email recebido de nosso colega Francisco Ceotto a respeito de nosso man dado de segurança, email este que foi enviado ao escritorio do Dr. Castilho em Brasilia:( enviei este email para nosso colega Ricardo em Brasilia solicitando  ele posição e comentários sobre o mesmo e estou aguardando resposta)

Caros Drs. Castilho e Gustavo,
                                                         
Tendo tomado conhecimento da petição entregue ao MME pelos senhores em 16 de dezembro de 2010, me causaram estranheza os seguintes pontos:
 
1º) Ficou acertado, na última reunião do grupo de representantes dos ex-funcionários da CAEEB realizada no fim de novembro passado que me seria enviada a minuta da petição, antes de ser entregue ao MME, para última verificação, para tanto forneci meu e-mail ao Dr. Gustavo.
Porque não foi enviada?
 
2º) Ficou acertado, também, que como se tratava de Mandado de Segurança não se buscaria outra matéria que não fosse abrangente a todo o grupo, o REGIME JURÍDICO ÚNICO - RJU, ou seja, se restringisse à transformação do vínculo empregatício da CLT para estatutário, tese já amplamente defendida e instrumentada nas discussões anteriores com o objetivo de se buscar um direito líquido e certo, essencial ao êxito de uma demanda dessa envergadura.
Lei Federal brasileira nº 12.016, de 07 de Agosto de 2009, já no seu art. 1.º informa que "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".
Mudou-se o entendimento desde então?
 
3º) Ficou entendido, pelo grupo, que a petição ao MME seria usada como artifício para se ultrapassar o obstáculo do prazo de 120 dias, previsto em lei, para impetrar Mandado de Segurança.
“O prazo para impetração do Mandado de Segurança é de 120 dias, da ação ou omissão causadora do dano, contados da ciência do ato impugnado pelo interessado (Lei 12.016/2009, artigo 23)”
Nesse caso, por quê deram entrada no MME com uma petição com especificidades, se ela só tinha serventia de reabrir o prazo?
 
De qualquer forma passo a comentar os pontos polêmicos da petição entregue ao MME:
 
-O primeiro e mais importante comentário se deve ao fato que em todas as reuniões, da comissão com vocês advogados, inclusive na última realizada no fim de novembro, ficou bastante claro, de nossa parte, que o Mandado de Segurança seria tão somente para requerer o Regime Jurídico Único, que abrange a todos, sem particularizar nenhum caso e, principalmente, “não envolver passivo financeiro” palavras do Dr. Castilho. Ora, quanto ao não envolver passivo financeiro foi atendido, porém, com relação a casos particulares que envolvem alguns e não todos, temos o que na petição é apresentado como:
Em relação aos ora REQUERENTES, após o retorno dos mesmos, não foram estes reenquadrados corretamente, de acordo com a lei. Pelo contrário, todos os ora REQUERENTES foram ―reenquadrados‖ de forma absolutamente equivocada, muitos deles de nível superior em nível médio, sempre com a remuneração bem inferior à equivalente ao cargo de origem ou em cargos com atribuições diversas da originária, contrariando a lei e a jurisprudência do STJ que estabelece que no retorno ao cargo ou emprego transformado, deve haver correspondência de atribuições, de grau de escolaridade exigido, de habilidades especificas e de níveis salariais (Lei da Anistia: Lei nº 8.878/94, art. 2º, caput, e parágrafo único).
Este texto, em particular, foi exaustivamente discutido e chegou-se a conclusão de que não deveria permanecer, conforme também o Dr. Castilho externou na última reunião, para que não prejudicasse o pedido principal, interesse direto de todos, o RJU. Só para lembrar, este é o caso do colega de comissão Brummel Couto que concordou e ainda informou que está em processo administrativo específico em trâmite no MME, com decisões favoráveis, porém, ainda não finalizado. Outros colegas também realizaram processos específicos junto ao MME, que já foram finalizados com êxito.
 
-O segundo, trata de outras afirmações dentro da petição sem o devido respaldo:
Os servidores destituídos da CAEBB nestas circunstâncias foram posteriormente anistiados, nos termos da Lei nº 8.878/94, pela Comissão Especial de Anistia criada pela referida lei, que determinou sua imediata reintegração, o que não ocorreu neste Ministério, diferentes de outros, pois somente em dezembro de 2009 os REQUERENTES começaram a retornar, cabendo ressaltar que os anistiados que retornaram em 1994 administrativamente para a administração direta e os caeebianos que voltaram juridicamente, como exemplo os funcionários Antonio Jose Irmao, Benedito Clementino de Alencar ,Grace Cardoso Vieira, Hisao Fujinoto, Jose Ribeiro de Carvalho, João Luiz Matos, Sebastiana Cardoso de Morais e outros chegando a 40 (quarenta) funcionários no MME, e mais de mil juntando toda a administração direta do governo, até a data de dezembro de 2007, todos foram enquadrados no Regime jurídico Único - RJU, pois Notas Técnicas, Pareceres e In’s assim determinaram, sendo que os ora REQUERENTES, apesar de também possuíram situação apta para o retorno em 1994, somente retornaram em 2009 com o regime de CLT, gerando assim uma diferenciação, dificuldade e tratamento não isonômico do Ministério.
Como não ocorreu?? Não estamos todos anistiados e reintegrados ao MME? Como afirmar que somente após dezembro de 2009 nós começamos a retornar, se vários retornaram no início de 2009? Quem, dos anistiados, retornou em 1994, administrativamente?
 
- O terceiro,  relativo ao pleito do RJU.
O que os ora REQUERENTES pleiteiam a V.Exa. é o mesmo tratamento dispensado aos demais servidores da administração – em situação absolutamente análoga quanto ao retorno após a anistia –, os quais, por força de decisões judiciais e/ou por pareceres internos já foram incorporados ao regime jurídico único no âmbito do Ministério de Minas e Energia, tudo decorrente do reenquadramento nos cargos resultantes da transformação daqueles que ocupavam por ocasião de suas dispensas ou em cargos equivalentes atuais.
Voltar judicialmente ou voltar administrativamente são situações análogas? Que pareceres são esses que concederam o RJU não judicial e portanto administrativo a outros servidores e quem são esses servidores?
 
O motivo principal deste e-mail é saber se, ao persistirem esses problemas, corremos o risco de vermos negado ou postergado, por infindáveis pedidos de explicação pela justiça, o nosso legítimo pleito judicial, já que se aproxima a data de entrada do Mandado de Segurança, pelo vosso escritório.
 
No aguardo de resposta, atenciosamente,
 
Francisco Ceotto

PL 3299/2008

Este PL de autoria do senador Paulo Paim modifica o calculo da aposentadoria do regime celetista voltando a ser calculado sobre a media das 36 ultimas contribuições (como era feito até 1994).
Nós caeebianos esperamos, torcemos e cremos que vamos conseguir nossa mudança de regime para estatutário mas para milhões de brasileiros este PL será de extrema im portância.
Para se ter uma idéia da medida: Ontem dia 04 entrei no site do INSS e fiz a simulação de minha aposentadoria - tenho 38 anos e de contribuição e 59 de idade.  Pela regra atual minha aposentadoria seria 46% menor que o salário de rebebo atualmente e com o sistema da PL seria de aproximadamente 80% do salario.
O telefone do senado (0800-619619 opção 9) é gratuito e serve para votarmos a favor da PL. Liguei ontem, e não demorou mais do que 5 minutos(é preciso fazer um pequeno cadastro) e esta pesquisa é repassada imediatamente a todos os senadores.
Solicito a todos que divulguem  e façam contato para registrar seu apoio, pois a mídia está omitindo esta informação que trará benefícios como já disse para milhões de brasileiros

PROCESSO 1355/90 34a VT

Tamebm temos em curso processo sobre a diferença de URVs. Nosso colega Ricardo de Brasilia me enviou listagem e me disse que não sabia se iriamos ou quando iriamos receber.
A listagem traz os calculos até 31/01/2003 e tem 1.170 pessoas.
É facil imaginar que fazer os calculos de 2003 até hoje de 1170 não é trabalho facil nem rápido, portanto novamente só nos resta esperar para vermos o desenrolar deste processo

Processo 93.002.371-7 da 38a VF

Caros colegas caeebianos
Não sei se todos sabem que este processo está em tramitação e
se refere da diferença dos expurgos inflacionários nos depósitos do FGTS, decorrentes dos planos Bresser, Verão e Collor.
Este processo esteve nas mãos da CEF para que fosse cumprida determinação judicial mas infelizmente após alguns meses a CEF devolveu o processo sem a principal determinação que seria a de identificar quem e quais os valores que cada um teria direito a receber.
Sei que muitos já receberam quer seja por acordo ou por outros meios.
Durante o período em que o processo esteve nas mãos de CEF enviei email ao Dr. Guaraci que é o advogado responsável pelo mesmo, e cuja resposta discrimino abaixo:

"É verdade que o Jurídico da CEF está retendo os autos, além do razoável e necessário.  Isto ocorre (e os juízes são tolerantes com isto) em razão da situação específica deste processo.  A única atitude que poderíamos tomar é requerer que os autos sejam devolvidos, mas eles podem ser devolvidos sem que seja cumprido o que foi determinado, bastando dizer que o prazo não foi suficiente para realizar o levantamento. E isto não nos interessa.

Estão relacionados como beneficiários do processo 318 ex-empregados da CEEB.  A estimativa que nós temos é que mais de 200 pessoas já firmaram acordo com a CEF e receberam as importâncias a partir de 2001, quando aquela instituição foi autorizada pelo governo federal a efetuar esses pagamentos.

O problema é que nós não sabemos quais são essas pessoas, porque nenhuma delas nos procurou para informar a respeito

A CEF com certeza sabe.  Ela foi intimada para apresentar os cálculos dos valores devidos aos integrantes do processo. A CEF primeiro vai ter de identificar quem fez o acordo, localizar os documentos deste acordo e, depois, calcular as diferenças devidas daqueles que ainda não receberam nada. 

Este levantamento, diante do número de interessados, leva realmente bastante tempo, inclusive porque a documentação de todo o País, envolvendo mais de 20 milhões de trabalhadores que fizeram o acordo é centralizada no Rio de Janeiro e com os problemas costumeiros da nossa burocracia, certamente não deve nenhum padrão de praticidade, para localizar com rapidez os documentos necessários.

Nós temos centenas de processos idênticos (não com tantos interessados envolvidos, no máximo 10 pessoas, que foi o limite estabelecido pela Justiça Federal depois que já existiam processos volumosos como este dos empregados da CAEEB).  A CEF sempre é morosa na elaboração dos cálculos mas os apresenta, juntando também os documentos dos acordos.

A orientação que vamos seguir é aguardar mais um pouco de tempo para requerer um prazo (pequeno) final, para que os cálculos sejam apresentados e comprovados os acordos celebrados, fixando o juiz uma multa diária pelo retardamento."

GUARACI GONÇALVES  

Nosso colega Walter Geraldo tem acompanhado diariamente o desenrolar deste processo e já ultimou providencias para que o mesmo tenhya prosseguimento.
Agora só nos resta aguardar o fim do recesso da justiça.
Assim que tiver maiores informações postarei imediatamente

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Início de uma nova era

Caros colegas


A criação deste blog tem o objetivo de aproximar os caeebianos em prol de informações e notícias a assuntos de interesse geral.  Como é do conhecimento de todos temos muita dificuldade em obter informações de assuntos de interesse geral sobremaneira aos que estão ocorrendo em Brasília.
 Tenho emails de vários colegas da Caeeb mas é impossível contatar a todos e com este blog espero que tenhamos um meio de comunicação efetivo e atualizado dos assuntos de nosso interesse.  Também foi criado com o objetivo de que qualquer caeebiano possa opinar, sugerir, criticar, etc...
Como deve ser de conhecimento de todos foi dado entrada no Mandado de Segurança de numero 17.934 – DF (2011/0299467-3) que foi apreciado pelo Ministro César Asfor Rocha (Relator) no dia 13 de dezembro p.passado   e que o mesmo indeferiu o referido mandado alegando Decadência de Prazo.
Tal notícia caiu como uma bomba entre todos nós e imediatamente enviei email para o Ricardo (nosso representante em Brasília) o qual nos informou que tal decisão era esperada e que assim foi feito para que nosso processo viesse a ser julgado por um colegiado de desembargadores  e que deste modo seria um meio bem mais rápido do que os trâmites normais.  Não sou advogado mas espero que tal informação seja correta e que assim que a justiça retornar do recesso do fim de ano tenhamos boas notícias a respeito.
O mesmo Ricardo me informou que paralelamente a este processo outros estão correndo também em Brasília.
Estamos aguardando também que seja remarcada (segundo informações vindas de Brasília seria para o início de fevereiro próximo) reunião com representantes do governo onde assuntos inclusive os elencados no mandado possam continuar a serem discutidos administrativamente.
Conto com a ajuda e contribuição de todos para que possamos nos manter informados de maneira correta em assuntos de nosso interesse.
Amanhã passarei informações sobre 2 processos que estão tramitando aqui no Rio de Janeiro relativos a perdas dos planos Collor, Bresser, Verão etc...

Para acessar este blog basta digitar: http://blogdacaeeb.blogspot.com