Boa tarde prezados senhores
Sou anistiado da CAEEB, lotado no Min. da Fazenda, Rio de Janeiro, e gostaria de saber noticias sobre o MS 17934 que foi negado sob alegação de decadência de prazo. Segundo soubemos o mesmo seria apreciado por um colegiado de ministros no num mais rápido do de maneira normal. Isto procede? Já existe data para tal julgamento?
Infelizmente aqui no Rio de Janeiro não temos nenhuma informação a respeito de maneira correta.
Obrigado pela atenção. Fiquem com Deus
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