sábado, 27 de abril de 2013

Senado aprova a desaposentação

Chamada 'desaposentação' eleva benefício de quem volta a trabalhar com carteira assinada mesmo estando aposentado

Rio - Aposentados do INSS que continuaram a trabalhar com carteira assinada, mesmo depois da concessão do benefício, vão poder recalcular o valor mensal e receber uma aposentadoria mais vantajosa. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo, projeto de lei que permite que o segurado use as contribuições previdenciárias feitas após a liberação do benefício para que ele receba valores maiores, a chamada ‘desaposentação’.
A proposta, que não será votada pelo plenário do Senado, deve beneficiar mais de 700 mil aposentados da iniciativa privada no país, segundo estimativas iniciais.
Para ter direito à nova aposentadoria, o trabalhador terá que abrir mão do benefício atual. Mas ele não vai precisar devolver o que já recebeu no período anterior, conforme prevê o projeto que agora será analisado pela Câmara dos Deputados. A proposta apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) incluiu aposentadorias por tempo de contribuição ou proporcional que poderão ser recalculadas, caso seus beneficiários permaneçam na ativa.
A atual legislação previdenciária não reconhece a renúncia de aposentadoria. Assim, os segurados que continuam contribuindo para o INSS não têm qualquer contrapartida. O relator do projeto na Casa, senador Paulo Davim (PV-RN), destacou que a Justiça tem reconhecido o direito dos contribuintes a um valor melhor de benefício caso permaneçam trabalhando depois de aposentar. O INSS estima que 70 mil processos tramitem em tribunais federais do país. O Supremo Tribuna Federal (STF) deverá julgar, em breve, ações com esse teor, colocando um ponto final na questão.
Impacto de R$ 69 bilhões
Caso a Câmara dos Deputados também aprove e a presidenta Dilma sancione o projeto que prevê a chamada desaposentação, o impacto nas contas da Previdência Social será considerável. De acordo com estimativas do Departamento do Regime Geral da Previdência, a despesa do INSS pode aumentar em R$ 69 bilhões no longo prazo.
Os dados levam em conta números até 2010. Ou seja, o peso pode ser ainda maior. O ministério alega que a desaposentação vai acabar por comprometer a economia proporcionada pela entraga em vigor do fator previdenciário, fórmula criada em 1999 que leva em consideração idade, o tempo de contribuição do segurado e a expectativa média do brasileiro. O fator é responsável pela redução dos rendimentos dos aposentados do INSS em até 40%.
Em fevereiro de 2013, as contas do INSS apresentaram déficit de R$3,5 bilhões. A arrecadação foi de R$ 21,9 bilhões. As despesas ficaram em R$ 25,4 bilhões
Fonte: GRUPO RJU-JÁ - CAEEB/MME - RIO

sexta-feira, 26 de abril de 2013

SITUAÇÃO DA GEAP PIORA A CADA DIA


PLANO DE SAUDE DEVE R$ 400 MILHÕES

A intervenção que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou no último dia 27 na Geap, operadora do plano de saúde da maioria dos servidores federais, reacendeu a discussão a respeito da situação econômica da entidade e das dificuldades enfrentadas pêlos cerca de 590 mil usuários, entre titulares e dependentes, para conseguir assistência médica. A Confederação Nacional de Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) estima que a dívida da Geap seja superior a R$ 400 milhões. A ANS informou que o valor do débito será apurado durante o regime de direção fiscal para acompanhar a situação econômica da operadora, e que vai durar seis meses Os associados, por sua vez, reclamam da redução da rede credenciada de médicos, hospitais e laboratórios, que justificam a falta de atendimento aos clientes da Geap, em virtude da demora no pagamento dos procedimentos por parte da operadora.
Quase  não temos hospitais de qualidade. Eu moro na Tijuca e tenho apenas uma opção perto  da minha casa.. Da ultima vez  em que precisei de atendimento de emergência, cheguei à casa de saúde por volta das 19h e saí a meia-noite – contou o agente administrativo do Ministério da Fazenda Eduardo dos Santos Asterito, de 51 anos.
Procurada, a GEAP informou que está orientada a repassar todas as perguntas à ANS.
RECLAMAÇÕES:
Segundo a ANS, o índice de reclamações da Geap foi de 0,65 para 2,38 de setembro de 2011 a fevereiro de 2013.  No período, a média em empresas do mesmo porte foi de 0,51 para 0,84
EVASÃO:
Entre março de 2011 e mês deste ano, o número de  servidores e dependentes associados à Geap caiu de 623.356 para 593.297, também de acordo com a ANS.
FONTE: Jornal Extra - coluna do Servidor - 26/04/2013
 

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Situação Processos RJU Brasilia


Processo:    0060839-88.2012.4.01.3400
Classe:    7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:    9ª VARA FEDERAL
Juíza:    LANA LÍGIA GALATI
Data de Autuação:    14/12/2012
04/04/2013 18:44   CONCLUSOS PARA DESPACHO

Processo:    0060030-98.2012.4.01.3400
Classe:    7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:    22ª VARA FEDERAL
Juiz:    FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Data de Autuação:    11/12/2012
Distribuição:    2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012
25/03/2013 12:19:08 176    INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO  réplica


Processo:    0060022-24.2012.4.01.3400
Classe:    7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:    5ª VARA FEDERAL
Juíza:    DANIELE MARANHÃO COSTA
Data de Autuação:    11/12/2012
Distribuição:    2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
         16/04/2013 14:49            CONCLUSOS PARA DESPACHO

Processo:    0060021-39.2012.4.01.3400
Classe:    7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:    2ª VARA FEDERAL
Juíza:    CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM
Data de Autuação:    11/12/2012
Distribuição:    2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
         25/03/2013 15:40            REPLICA APRESENTADA
Processo:    0058983-89.2012.4.01.3400
Classe:    7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:    17ª VARA FEDERAL
Juíza:    MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Data de Autuação:    04/12/2012
Distribuição:    2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (05/12/2012
26/02/2013 19:00:59  INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU


Processo:    0060026-61.2012.4.01.3400
Classe:    7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:    17ª VARA FEDERAL
Juíza:    MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Data de Autuação:    11/12/2012
Distribuição:    2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
         26/03/2013 12:40:46            PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)

Processo:    0060020-54.2012.4.01.3400
Classe:    7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:    9ª VARA FEDERAL
Juíza:    LANA LÍGIA GALATI
Data de Autuação:    11/12/2012
Distribuição:    2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
25/03/2013 08:42:16   CARGA: RETIRADOS AGU



Processo:    0060028-31.2012.4.01.3400
Classe:    7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:    17ª VARA FEDERAL
Juíza:    MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Data de Autuação:    11/12/2012
Distribuição:    2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
        05/04/2013 14:37:43            PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)

quarta-feira, 10 de abril de 2013

ANISTIADO CONAB CONSEGUE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL


Anistiado da Conab consegue reenquadramento funcional
Um funcionário público anistiado da extinta Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) conseguiu, no Tribunal Superior do Trabalho, o reconhecimento ao correto reenquadramento funcional e salarial e a concessão de um nível funcional a titulo de "promoção por antiguidade" concedida a todos os empregados em atividade. O TST determinou, ainda, o pagamento das diferenças salariais correspondentes a concessão a partir do efetivo retorno do empregado, nos termos do artigo 6º da Lei 8.878/94.

A 2ª Turma do TST teve como relator o ministro Guilherme Caputo Bastos, que destacou em seu voto que o empregado anistiado teria somente direito às vantagens conquistadas por ele até a data em que fora dispensado, mas não aos efeitos financeiros retroativos, vedados pela Lei 8.878/94.

Em sua inicial, o funcionário narra que ingressou, em outubro de 1983, nos quadros da Companhia Brasileira de Alimentos (Cobal), empresa pública que posteriormente, por força da Lei 8.029/90, passou a integrar a Conab. Segundo o autor da reclamação trabalhista, em 1990, durante o governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello, teria sido "arbitraria e imotivadamente demitido", ficando fora da empresa até junho de 2004, quando foi anistiado pela Lei 8.878/94.

O funcionário pediu a procedência de sua ação para condenar a empresa pública ao pagamento de um nível funcional por antiguidade concedido em 1993 a todos os funcionários em atividade e ainda ao pagamento dos atrasados desde a data do seu retorno à atividade na empresa. O empregado descreve que após o seu retorno a empresa concedeu a ele sete níveis funcionais, quando o correto seria a concessão de oito.

Para o relator, o caso trata de reintegração que apenas não tem todos os efeitos financeiros garantidos em razão da expressa previsão em lei. Caputo Bastos salientou que houve a declaração pelo Poder Público da nulidade de um ato, "que teve os seus efeitos retroativos, ex tunc, mitigados, limitados pela norma". Onde não houve limitação dos efeitos da nulidade, deve haver retroação, complementou.

O ministro considerou que a decisão da Turma não se opõe ao disposto na Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SDI-1, fundamento usado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para assegurar o retorno ao cargo do empregado readmitido, vedando entretanto o pagamento de remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo. Caputo Bastos explicou que a citada Orientação Jurisprudencial, assim como o artigo 6º da Lei 8.878/94, veda apenas "a remuneração em caráter retroativo" aos anistiados, e não a declaração do direito de terem garantidas as vantagens conquistadas antes da dispensa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST
Observe-se com atenção o texto em negrito onde se faz clara referencia a confirmação que temos direito sim a ter todas as vantagens oriundas de promoções, anuênios, aumentos expontâneos, etc... A lamentar somente o fato de que tudo isto só está sendo reconhecido no âmbito judicial.

COMISSÃO DO MINISTERIO DA JUSTIÇA CONCEDE ANISTIAS A 16 PERSEGUIUDOS POLITICOS

O vice-prefeito do município do Rio de Janeiro, Carlos Alberto Muniz, foi um dos que receberam diplomas de anistiados políticos pela 39ª Caravana da Anistia, realizada pela Comissão da Anistia do Ministério da Justiça, neste sábado (29/05), na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Na ocasião, também foram julgados outros 16 processos de perseguidos políticos pela ditadura militar no Brasil (1964-1985), sendo que 15 requerentes obtiveram a anistia e as indenizações a que tinham direito e uma pessoa teve ratificada sua condição de anistiada e conseguiu com que o tempo que esteve afastada do trabalho contasse para aposentadoria no INSS (veja a listagem abaixo).....Resultado dos julgamentos (requerente): - Carlos Alberto Muniz Receberá indenização mensal de R$ 2 mil e retroativos de aproximadamente R$ 200 mil (como o julgamento não foi realizado neste sábado, a comissão não tinha o número exato) - Teresinha Maria Vaz Roriz Receberá uma indenização de R$ 100 mil - Sueli Roriz Moreira Receberá uma indenização de R$ 100 mil - Ísis Maria Balter Proença Receberá uma indenização de R$ 100 mil - Ivan Cavalcante Proença Receberá uma indenização de R$ 100 mil - Maria Valderez Sarmento Coelho da Paz Receberá uma indenização de R$ 100 mil - Cristina Conceição de Abreu Batista Ratificada condição de anistiada política e considerada contagem de tempo que esteve afastada do trabalho para aposentadoria do INSS - Maria de Fátima Pimentel Lins Receberá uma indenização de R$ 100 mil - Rosalice Magaldi Fernandes Parreira Receberá indenização mensal de R$ 3.436,87 e retroativos de R$ 578.138,82 - Arthur Carlos da Rocha Müller Receberá indenização mensal de R$ 1.221,00 e retroativos de R$ 125.703,95 - Márcio Gonçalves Bentes de Souza Receberá indenização mensal de R$ 2 mil e retroativos de R$ 261.233,33 - Maria Ângela Carvalho de Oliveira Muniz Receberá indenização mensal de R$ 2 mil e retroativos de R$ 249.766,67 - Marcello Guimarães Machado Freire Receberá uma indenização de R$ 100 mil - Eduardo Guimarães Machado Freire Receberá uma indenização de R$ 100 mil - Maria Cândida de Souza Gouveia Receberá indenização mensal de R$ 2 mil e retroativos de R$ 169.800,00 - Carlos Henrique Tibiriça Miranda Receberá uma indenização de R$ 100 mil - Carlos Eduardo Fayal Lyra Receberá uma indenização de R$ 100 mil (texto de Marcela Maciel)
Será que nós tambem não teremos direito a indenizações, pois o fechamento não só da CAEEB mas tambem de várias outras empresas teve tão somente CUNHO POLÍTICO. Qual a diferença entre nós e estes acima mencionados? As razões foram as mesmas: POLÍTICAS
O texto foi extraído do site ALERJ NOTICIAS na interne. 

Perda de prazo

Boa noite
Alguns colegas não aceitaram a informação sobre o prazo de 5 anos para que se possa acionar alguma ação judicial. Segue abaixo pequeno trecho de uma ação de um anistiado do BNCC:
Dados Gerais
Processo:
RO 10035120105040018 RS 0001003-51.2010.5.04.0018
Relator(a):
JOSÉ CESÁRIO FIGUEIREDO TEIXEIRA
Julgamento:
22/08/2012
Órgão Julgador:
18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

Ementa

PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPREGADO PÚBLICO "ANISTIADO".
LEIS nº 8.878/94 E 11.907/2009. A contagem do prazo prescricional incidente na hipótese de ação movida por empregado público "anistiado" (no caso, ex-empregado do BNCC), em face da edição da Lei nº 8.879/94 e da Lei nº 11.907/2009, deve ocorrer de acordo com a data da readmissão ao emprego. Reconhecimento de condição suspensiva, conforme previsão do artigo 199, inciso I, do Código Civil. Ajuizada a demanda em prazo inferior a dois anos contados da readmissão, não há prescrição total a declarar, cogitando-se apenas de prescrição parcial (quinquenal). Determinação de retorno dos autos à Origem para a análise dos pedidos referentes às indenizações por danos morais e por danos materiais, ficando sobrestada a análise dos demais itens do recurso. (...)
O texto grifado, sublinhado e itálico se refere exatamente a este fato.
Deste modo atenção as datas das portarias  de cada um