0060020-54.2012.4.01.3400
21/06/13 - Conclusos para despacho
0060022-24.2012.4.01.3400
21/06/2013 INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
0060024-91.2012.4.01.3400
21/06/2013 CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - ADVG:DF00004300 OSCAR LUIS DE MORAIS TELEFONE:32255250 DATA DEVOLUÇÃO:01/07/2013
0060030-98.2012.4.01.3400
21/06/2013 CARGA: RETIRADOS AGU - INTERESSADO:AGU
0060023-09.2012.4.01.3400
24/06/2013 INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
Os demais processos continuam do mesmo modo ao da semana passada
segunda-feira, 24 de junho de 2013
terça-feira, 18 de junho de 2013
ATENÇÃO MOVIMENTOS PROCESSOS BRASILIA
0060018-84.2012.4.01.3400
0058983-89.2012.4.01.3400
0060019-69.2012.4.01.3400
0060020-54.2012.4.01.3400
0060021-39.2012.4.01.3400
0060022-24.2012.4.01.3400
INDEFIRO o pedido de reunião deste processo com aquele em trâmite perante o Juízo da 17ª Vara Federal desta seccional, pois inexiste a conexão alegada na inicial. A conexão, a par da identidade de causa de pedir ou pedido, pressupõe liame entre as relações jurídicas, sendo, portanto, perfeitamente possível a ocorrência de decisões conflitantes por juízos diversos sobre a mesma matéria. No caso, as relações jurídicas entre os autores desta e daquela ação são diversas, não ensejando a identidade necessária à caracterização do instituto da conexão
0060026-61.2012.4.01.3400
0060028-31.2012.4.01.3400
0060029-16.2012.4.01.3400
CARGA: RETIRADOS AGU | INTERESSADO:AGU DATA DEVOLUÇÃO:15/08/2013 |
14/06/2013 | CARGA: RETIRADOS AGU | INTERESSADO:AGU |
20/05/2013 | INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO |
03/06/2013 | PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) |
13/06/2013 | INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO publicação - Intimem-se as partes para que especifiquem provas, indicando desde logo sua finalidade |
18/06/2013 | INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO publicação - |
0060025-76.2012.4.01.3400
07/05/2013 | CONCLUSOS PARA DESPACHO |
17/06/2013 | CONCLUSOS PARA DESPACHO |
20/05/2013 | INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO |
27/05/2013 CARGA: RETIRADOS AGU 03 VOL - INTERESSADO:AGU DATA DEVOLUÇÃO:29/07/2013
0060030-98.2012.4.01.3400
14/06/2013 INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
0060839-88.2012.4.01.3400
23/05/2013 INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO SUCESSIVO
0060023-09.2012.4.01.3400
29/05/2013 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
0058983-89.2012.4.01.3400
14/06/2013 CARGA: RETIRADOS AGU INTERESSADO:AGU
0060018-84.2012.4.01.3400
14/06/2013 CARGA: RETIRADOS AGU INTERESSADO:AGU DATA DEVOLUÇÃO:15/08/2013
Quero chamar a atenção de todos para os processos cujos prazos de devolução pela AGU são de 29/07/13 e 15/08/13. A maioria dos anistiados tem até o mes de dezembro/13 para requererem judicialmente o RJU e nestes dois processos os prazos de devolução dos mesmos pela AGU ultrapassam o meio deste ano restando ainda recursos e contestações de ambas as partes. Lembro que estes processos deram entrada em dezembro de 2012 e do jeito que estão andando podem terminar o ano sem uma solução definitiva. Os outros ainda estão em fase de apresentação de documentos e com toda certeza haverão contestações, recursos e etc...
Processos Brasilia
Proc. no. 0060022-24.2012.4.01.3400
18/06/2013 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO publicação - INDEFIRO o pedido de reunião deste processo com aquele em trâmite perante o Juízo da 17ª Vara Federal desta seccional, pois inexiste a conexão alegada na inicial. A conexão, a par da identidade de causa de pedir ou pedido, pressupõe liame entre as relações jurídicas, sendo, portanto, perfeitamente possível a ocorrência de decisões conflitantes por juízos diversos sobre a mesma matéria. No caso, as relações jurídicas entre os autores desta e daquela ação são diversas, não ensejando a identidade necessária à caracterização do instituto da conexão
18/06/2013 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO publicação - INDEFIRO o pedido de reunião deste processo com aquele em trâmite perante o Juízo da 17ª Vara Federal desta seccional, pois inexiste a conexão alegada na inicial. A conexão, a par da identidade de causa de pedir ou pedido, pressupõe liame entre as relações jurídicas, sendo, portanto, perfeitamente possível a ocorrência de decisões conflitantes por juízos diversos sobre a mesma matéria. No caso, as relações jurídicas entre os autores desta e daquela ação são diversas, não ensejando a identidade necessária à caracterização do instituto da conexão
Mais uma vitória
Caros colegas anistiados
Hoje nosso colega Claudio me enviou na íntegra processo do nosso colega Vicente Fernando de Moares , anistiado da CAEEB,que obteve vitória para o RJU através da justiça do trabalho. Abaixo algumas informações sobre o referido processo que é muito longo para postar na íntegra. Aqueles que assim o quiserem basta me enviar email que eu repasso na íntegra - angeloseraphini44@gmail.com
Vale ressaltar que tal decisão já foi publicada no D.O.U.
TERMO DE AUTUAÇÃO
Ao Protocolo Geral do Ministério de Minas e Energia
Brasília,7 de maio de 2013.
Encaminho a documentação anexa, contendo 69 folhas, para
providências quanto à abertura de processo, conforme informações a seguir:
Interessado: Vicente Fernando De Moraes.
Procedência: Protocolo Setorial/CONJUR
Assunto: Solicita cumprimento da decisão na Reclamação Trabalhista nº
00236199000110003 proposta por Vicente Fernando De Moraes.
Destino: Consultoria Jurídica
A Sua Senhoria a Senhora
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Consultora Jurídica do Ministério de Minas e Energia
Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", Sala 935
70065-900- BRASÍLIA/DF
Fone: 2032-5252-2032-5331 -Fax: 2032-5085
Assunto: Solicita o cumprimento da decisão
Reclamação Trabalhista n° 00236199000110003-VT0001
Reclamante: VICENTE FERNANDO DE MORAES
Senhora Consultora Jurídica,
1. Solicito a Vossa Senhoria o cumprimento da decisão, cuja força executória segue em anexo,
juntamente com o parecer.
2. Para maiores esclarecimentos entrar em contato por meio do endereço
eletrônico: mariana.piaz@agu.gov.br.
Atenciosamente,
Coordenação
PARECER AGU/PRU li! Região -SJ/2013 MSP
PROCESSO N!! 0023600-98.1990.5.10.0001
INTERESSADO: Ministério de Minas e Energia
1. DO OBJETO DA CONSULTA
EMENTA: FORÇA EXECUTÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO
TRANSITADA EM JULGADO. FASE DE EXECUÇÃO.
Com relação ao cumprimento do julgado, o mesmo deverá ser feito obedecendo-se
os seguintes parâmetros:
a) o autor deverá ser enquadrado como engenheiro, segundo os parâmetros
salariais e do Plano de cargos de salários dos servidores da União do período
de 17.07.81 e 06.06.1990;
b) Após definição do cargo existente no Plano de Cargos e Salários do período de
17.07.81 a 06.06.1990, para o qual o autor deverá ser enquadrado, o
pagamento deverá se restringir às gratificações próprias dos servidores da
União, relacionadas ao cargo, e reflexos específicos, quais sejam, férias, 13º
salário, repouso semanal remunerado e FGTS (este por meio de pagamento
direto);
c) Não há que se falar em diferenças salariais, porque a base de cálculo é o
salário que o autor recebia da CAEEB, sendo certo que os valores que lhe
serão pagos, conforme item anterior,, se restringem a gratificações próprias
dos servidores da União e aos seguintes reflexos: férias, 13º salário,
repouso semanal remunerado e FGTS;
d) Do rol de gratificações, não deverão incidir aquelas que não condizem com a
função de engenheiro exercida pelo autor, como por exemplo, a
"gratificação de desempenho jurídico";
e) Como o autor era mensalista, não lhe são devidas rubricas de repouso
semanal remunerado;
f) Assim, o Ministério deverá informar a esta Procuradoria quais as gratificações
que os servidores da União com função equivalente ou igual a de engenheiro, faziam jus, no período de 17.07.81 e 06.06.1990, considerando
o Plano de Cargos de Salários desse período;
g) Da mesma forma, deverão ser apresentadas fichas financeiras que
demonstrem os valores salariais pagos ao autor pela CAEEB, no período de
17.07.81 e 06.06.1990, já que estes valores servirão de base de cálculo dos
seguintes reflexos: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS
CONCLUSÃO
expostos.
Diante do exposto, sugere-se o cumprimento da decisão judicial, nos termos acima
É o parecer.
Brasília, 26 de abril de 2013.
Hoje nosso colega Claudio me enviou na íntegra processo do nosso colega Vicente Fernando de Moares , anistiado da CAEEB,que obteve vitória para o RJU através da justiça do trabalho. Abaixo algumas informações sobre o referido processo que é muito longo para postar na íntegra. Aqueles que assim o quiserem basta me enviar email que eu repasso na íntegra - angeloseraphini44@gmail.com
Vale ressaltar que tal decisão já foi publicada no D.O.U.
TERMO DE AUTUAÇÃO
Ao Protocolo Geral do Ministério de Minas e Energia
Brasília,7 de maio de 2013.
Encaminho a documentação anexa, contendo 69 folhas, para
providências quanto à abertura de processo, conforme informações a seguir:
Interessado: Vicente Fernando De Moraes.
Procedência: Protocolo Setorial/CONJUR
Assunto: Solicita cumprimento da decisão na Reclamação Trabalhista nº
00236199000110003 proposta por Vicente Fernando De Moraes.
Destino: Consultoria Jurídica
A Sua Senhoria a Senhora
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Consultora Jurídica do Ministério de Minas e Energia
Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", Sala 935
70065-900- BRASÍLIA/DF
Fone: 2032-5252-2032-5331 -Fax: 2032-5085
Assunto: Solicita o cumprimento da decisão
Reclamação Trabalhista n° 00236199000110003-VT0001
Reclamante: VICENTE FERNANDO DE MORAES
Senhora Consultora Jurídica,
1. Solicito a Vossa Senhoria o cumprimento da decisão, cuja força executória segue em anexo,
juntamente com o parecer.
2. Para maiores esclarecimentos entrar em contato por meio do endereço
eletrônico: mariana.piaz@agu.gov.br.
Atenciosamente,
Coordenação
PARECER AGU/PRU li! Região -SJ/2013 MSP
PROCESSO N!! 0023600-98.1990.5.10.0001
INTERESSADO: Ministério de Minas e Energia
1. DO OBJETO DA CONSULTA
EMENTA: FORÇA EXECUTÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO
TRANSITADA EM JULGADO. FASE DE EXECUÇÃO.
Com relação ao cumprimento do julgado, o mesmo deverá ser feito obedecendo-se
os seguintes parâmetros:
a) o autor deverá ser enquadrado como engenheiro, segundo os parâmetros
salariais e do Plano de cargos de salários dos servidores da União do período
de 17.07.81 e 06.06.1990;
b) Após definição do cargo existente no Plano de Cargos e Salários do período de
17.07.81 a 06.06.1990, para o qual o autor deverá ser enquadrado, o
pagamento deverá se restringir às gratificações próprias dos servidores da
União, relacionadas ao cargo, e reflexos específicos, quais sejam, férias, 13º
salário, repouso semanal remunerado e FGTS (este por meio de pagamento
direto);
c) Não há que se falar em diferenças salariais, porque a base de cálculo é o
salário que o autor recebia da CAEEB, sendo certo que os valores que lhe
serão pagos, conforme item anterior,, se restringem a gratificações próprias
dos servidores da União e aos seguintes reflexos: férias, 13º salário,
repouso semanal remunerado e FGTS;
d) Do rol de gratificações, não deverão incidir aquelas que não condizem com a
função de engenheiro exercida pelo autor, como por exemplo, a
"gratificação de desempenho jurídico";
e) Como o autor era mensalista, não lhe são devidas rubricas de repouso
semanal remunerado;
f) Assim, o Ministério deverá informar a esta Procuradoria quais as gratificações
que os servidores da União com função equivalente ou igual a de engenheiro, faziam jus, no período de 17.07.81 e 06.06.1990, considerando
o Plano de Cargos de Salários desse período;
g) Da mesma forma, deverão ser apresentadas fichas financeiras que
demonstrem os valores salariais pagos ao autor pela CAEEB, no período de
17.07.81 e 06.06.1990, já que estes valores servirão de base de cálculo dos
seguintes reflexos: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS
CONCLUSÃO
expostos.
Diante do exposto, sugere-se o cumprimento da decisão judicial, nos termos acima
É o parecer.
Brasília, 26 de abril de 2013.
quinta-feira, 13 de junho de 2013
Processo Brasilia
0060021-39.2012.4.01.3400
13/06/2013 12:29:00 178 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - Intimem-se as partes para que especifiquem provas, indicando desde logo sua finalidade
Alguns nomes de anistiados que estavam na duvida sobre terem feito acordo com a CEF referente diferenças planos Collor e Verão ( os nomes abaixo ou fizeram acordo ou ganharam atraves de processo judicial)
- LAM SIQUEIRA GONÇALVES
EMMA CRISTINA PARENTONI MENDES
LUIZ ALBERTO ROCAMCURT DA SILVA CAVADAS
AROLDO MOREIRA FREITAS
NADIA MARIA P. VALENÇA
RICARDO MEDIANO
ANGELA MENDES DE MORAES
SOLANGE PINHEIRO BONFIM LEITÃO
SERGIO DA TRINDADE
LAVIANIA LESSA DA SILVA
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