terça-feira, 27 de março de 2012

Mudança de regime

ACP pretende assegurar direitos de servidor anistiado Imprimir

Goiânia, 26/03/2012 – A Defensoria Pública da União vai propor ação civil pública pleiteando a migração dos servidores federais anistiados para o regime estatutário. O entendimento foi firmado em reunião realizada em Goiânia com o procurador do trabalho Alpiniano do Prado Lopes, que preside comissão instituída pela Procuradoria-Geral do Trabalho para analisar a situação desse grupo em exercício no Ministério Público do Trabalho.

O compromisso foi assumido pelo defensor público federal Adriano Cristian Carneiro, que atua no Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da unidade da DPU em Goiânia.  A ação terá como base liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.135-4. A medida cautelar suspendeu a parte da Emenda Constitucional 19 que dava nova redação ao artigo 39 da Constituição Federal e permitia a instituição do regime celetista no serviço público federal.

“Os servidores que voltaram à máquina pública têm o direito de ser regidos pelo regime jurídico único, independente do regime a que eram submetidos anteriormente”, afirmou Adriano Cristian. Ele complementa que a liminar do STF veda qualquer outro regime que não seja o regime jurídico da Lei 8.112 para servidores federais. Atualmente, os anistiados têm sido reintegrados ao serviço público na condição de celetistas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O representante da Procuradoria-Geral do Trabalho comprometeu-se em emitir um parecer para subsidiar a ação. O entendimento que o órgão está adotando para o caso é de que houve uma conjugação de duas ações diretas de inconstitucionalidade, a 2.135 e a 3.395. As duas liminares amparam um único regime jurídico para os servidores da administração direta.

Os servidores foram beneficiados pela lei 8.878/94, que concedeu anistia aos servidores públicos civis e empregados da administração pública federal, bem como aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista da União que tenham sido afastados do serviço público sob as condições que estabelece. A lei abrange aqueles que foram afastados no período de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992.

Outro tema discutido na reunião, realizada na última quinta-feira (22), foi a reposição salarial a que os servidores têm direito e o descumprimento da lei de anistia por parte dos órgãos que incorporaram os trabalhadores. Os representantes dos servidores anistiados Juarez Rodrigues de Souza e Domingos Antônio Terra do Nascimento, e a assessora jurídica do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU, Selma Soares de Oliveira, também participaram do encontro.

Comunicação Social DPGU

sexta-feira, 16 de março de 2012

Pauta solicitada pela Condensef para reunião secretario Sergio Mendonça

Ofício/CONDSEF nº 043/2012.
Brasília-DF, 14 de março de 2012
Ao: Ilm.º Senhor
SÉRGIO MENDONÇA
M.D. Secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão – MPOG.
Nesta.
Senhor Secretário,
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal
– CONDSEF, Entidade Sindical de Grau Superior, representante dos
Trabalhadores que mantém vínculo funcional com a Administração
Pública Direta, Autárquica e Fundacional da esfera federal, bem como,
de suas vinculadas, incluindo Empresas Públicas, com base territorial
nacional e sede localizada no SCS – Edifício Wady Cecílio II – 6º andar
– Brasília/DF, por seu Diretor Sr. Josemilton Maurício da Costa,
servidor público federal, encontrável na sede da referida Entidade
Sindical, vem à presença de Vossa Senhoria, em defesa dos direitos,
interesses e garantias da Categoria representada, com fulcro no disposto
em ditames Constitucionais (art. 8º - inciso III c/c art. 37 – inciso VI),
Legais e Estatutários, expor e requerer o que se segue:
Conforme entendimento na reunião da Mesa Central de
Negociação, realizada no dia 14/03/2012, a onde o Senhor reafirmou que
retomaria as agendas das Mesas Setoriais, estamos solicitando a V.S.ª
que seja definido as agendas de negociações dos setores da base da
CONDSEF abaixo:
• Nivelamento das Estruturas Remuneratórias dos Setores do (PST,
PGPE e Planos Correlatos), conforme a Remuneração da Lei
12.277, conforme Acordo Assinado.
• Retomada das negociações sobre benefícios (Auxilio Alimentação,
Assistência a Saúde e outros), conforme Acordo Assinado.
Retomar as Negociações sobre a Tabela Remuneratória dos
Servidores do Plano de Carreira da Área de Ciência e Tecnologia,
conforme Acordo Assinado.
• Retomar as negociações sobre Tabela Remuneratória, e
Reestruturação da Carreira de Tecnologia Militar e sobre a
inclusão dos Servidores do PGPE em exercícios nas Organizações
de Tecnologia Militar, no PCCTM, conforme Acordo Assinado.
• Discussão sobre a criação do PEC/MD.
• Retomar as negociações sobre a pauta de reivindicação do
INMETRO, conforme Acordo Assinado.
• Retomada das negociações sobre o Plano de Cargos da Imprensa
Nacional, conforme Acordo Assinado.
• Retomada das negociações sobre reestruturação do Plano Especial
de Cargos da Cultura, conforme Acordo Assinado.
• Retomada das negociações sobre as demandas dos Empregados
Públicos Anistiados, conforme Protocolo Assinado.
Retomada das negociações dos setores abaixo:
• Área Ambiental, para discutir a reestruturação da Carreira.
• AGU, para discussão do Plano de Carreira.
• PEC/FAZ, para discussão da Tabela de Remuneração, Aglutinação
de Cargos e GQs.
• INCRA, para discutir a Reestruturação da Carreira de
Desenvolvimento Agrário (Tabela, GQs , Zona Local e outros
pontos da Carreira).
• DENIT, para discutir a Reestruturação da Tabela Remuneratória.
• FUNAI, para discutir a criação do Plano de Carreira Indigenista.
• Agências Reguladoras, para discutir a criação da Carreira de
Regulação (Em conjunto com o SINAGENCIAS).
• DPRF, para discutir a Reestruturação do Plano Especial de Cargos
(Tabela e outros).
• Departamento do Fundo da Marinha Mercante, para discutir o
Plano Especial de Cargos e Tabela.
• Arquivo Nacional, para discutir a criação do Plano de Carreira.
• MEC, para discutir a criação de um Plano Especial de Cargos e
tratamento isonômico com outras Autarquias vinculadas ao MEC.
• MAPA, retomar as discussões sobre as distorções dentro do Órgão
entre as Carreiras.
Ministério da Justiça, retomar as discussões sobre a Gratificação
similar a da FUNAI.
• Ministério da Saúde, retomar as discussões sobre política de
reajuste da GACEN, forma de pagamento aos Aposentados da
GACEN, discussão sobre Tabela Remuneratória e Avaliação de
Desempenho dos Cedidos e discussão sobre Gratificação da SESAI.
• Discussão sobre Reestruturação do Plano Especial da EMBRATUR.
• Discussão sobre a Reestruturação da Carreira do Instituto Evandro
Chagas.
• Discussão sobre a criação do Plano de Carreira do DPU.
• Discussão sobre a VPNI do DNOCs e Plano de Carreira.
• Discussão sobre a Reestruturação da Carreira do HFA dos
Servidores Estatutários.
• Discussão sobre Tabela Remuneratória dos Celetistas do HFA.
• Discussão sobre Reestruturação do PEC e Carreira do FNDE.
• Discussão sobre Reestruturação do PEC e Carreira do INEP.
• Discussão sobre Plano de Carreira para os Servidores do MRE.
• Discussão sobre o Plano de Carreira do M.T.E.
Certos do vosso atendimento, ficamos no aguardo de uma breve
resposta.
Atenciosamente,
Josemilton Maurio da Costa
Secretário Geral/CONDSEF

quarta-feira, 14 de março de 2012

Mandato segurança

Segue abaixo resposta do Ricardo nosso representante em Brasília a indagação feita por mim sobre nosso MS:
Angelo eles estão analisando a melhor solução e há dois caminhos ,ficaram de passar qual nesta quinta feira o melhor a ser adotado, na próxima semana haverá uma reunião com eles em conjunto com todos os anistiados onde irão explicar estes caminhos, apos receber o comunicado deles te repasso.
 
Ricardo

terça-feira, 13 de março de 2012

Reajuste vale alimentação


PORTARIA VETA REAJUSTE DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA QUEM PAGA ACIMA DE R$ 373

MPOG     -     28/02/2012
Brasília  – Portaria publicada hoje no Diário Oficial da União, assinada pela titular da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, fixa em R$ 373 o valor médio do auxílio-alimentação praticado na União no mês de março de 2011.

Este é o valor acima do qual fica vedado o reajuste, no exercício de 2012, do benefício do auxílio-alimentação, ou refeição, pago pelo órgão ou entidade no âmbito dos três Poderes e do Ministério Público da União (MPU), de acordo com o que estabelece a Lei 12.465/11 – a Lei de Diretrizes Orçamentárias atualmente em vigor.

A publicação da Portaria SOF nº 13 não implica em aumento imediato do benefício, mas impede que haja reajuste nos órgãos dos poderes da União que recebem acima deste valor médio fixado.

No Poder Executivo, o valor unitário vigente está abaixo. Atualmente é de R$ 304, fixado pela Portaria nº 42, de 9 de fevereiro de 2010, e vale para os servidores da Administração Pública Federal direta,

quarta-feira, 7 de março de 2012

terça-feira, 6 de março de 2012

MS 17934

Segue abaixo a resposta do escritório de advocacia em relação ao agravo:
Prezado Ricardo,
 
Conforme contato telefônico, reencaminho as ponderações acerca do MS 17934/DF em trâmite no STJ.
 
Inicialmente, o processo foi julgado monocraticamente pelo Ministro Relator no sentido de se denegar a segurança por entender que o prazo decadencial do Mandado de Segurança passou a fluir do retorno dos anistiados ao serviço e não da ciência da decisão proferida no processo administrativo. Desta decisão monocrática proferida no MS 17934/DF, interpusemos Agravo Regimental para que o processo fosse encaminhado para análise e julgamento perante o colegiado. Todavia, a seção manteve o entendimento exarado pelo Relator no sentido de que o prazo decadencial para impetração do Mandado de Segurança passou a fluir no exatao momento do retorno ao serviço.
Diante deste cenário, indagamos-lhe se existe a possibilidade de nos reunirmos na próxima sexta-feira (09.03.2012) às 11:00h, para tratarmos das estratégias a serem adotadas neste processo.
 
Atenciosamente,
 
Rafael Azevedo Santos Advogado
MORAIS, CASTILHO & BRINDEIRO Sociedade de Advogados
SAS Quadra 06, Bloco K, ED. Belvedere, 1001, CEP 70.070-915, Brasília/DF

Projeto mudança calculo da aposentadoria regime celetista

Bom dia a todos
Enviei email para o Senador Paulo Paim autor de projeto para mudança do calculo de aposentadoria, para que o mesmo pudesse esclarecer sobre o assunto e reproduzo abaixo sua resposta:

Senhor Angelo,

Obrigada por entrar em contato com o mandato do Senador Paulo Paim.
O Fator consiste em uma fórmula que leva em consideração a idade, a alíquota e o tempo de contribuição no momento da aposentadoria, e a expectativa de sobrevida (conforme tabela do IBGE. Atualmente, com a incidência do fator, no ato da aposentadoria os benefícios são reduzidos em até 40%.
Entendemos sua angústia. Lamentavelmente, não temos como precisar data de votação.  Ressaltamos a importância da pressão popular para aprovar esse importante projeto. 
A questão é polêmica e diante do impasse, o senador conseguiu abrir as negociações com o Ministério da Previdência. Participam das reuniões Centrais e Confederações. Tudo indica que nos próximos meses poderemos ter uma proposta apresentada pelo Executivo. O importante é que, seja qual for a proposta a ser apresentada, a discussão se dará aqui no Parlamento.
Ressaltamos que o projeto original (PL 3299/08) extingue a aplicação do fator previdenciário somente para as aposentadorias que sejam requeridas após a sua aprovação pela Câmara e posterior sanção pelo presidente da República. A proposta aprovada no Senado foi a possível de ser conquistada.
Destacamos ainda no dia 02/12 o fator previdenciário foi considerado inconstitucional em 1ª instância, pelo juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo. Isso prova que não há vitória sem luta e que podemos chegar lá.
Reiteramos: Compreendemos a situação. Mas, tenha a certeza: O Senador é um incansável batalhador dessa causa e cobra diariamente uma alternativa ao fator.
Gostaríamos de convidá-lo a assistir o programa “Previdência Social” na TV Paim pelo portal www.senadorpaim.com.br

Respeitosamente, com as cordiais saudações do Senador Paulo Paim,

Mª Aparecida Santos
Gabinete do Senador Paulo Paim – PT/RS

segunda-feira, 5 de março de 2012

Comissão de estudos Ministerio do Trabalho


Assembléia Geral

Dia: 07/03/2012
Local: UGT (União Geral dos Trabalhadores)
End.: Rua Camerino nº 128, sala 702
Horário: 15:00 horas

Pauta:

          Informes da reunião realizada em BSB no dia 28/02/2012;
          Referendar decisão da reunião do dia 28/02 que indicou o nosso colega Augusto César (CAEEB) como representante dos Anistiados do Rio de Janeiro para participar do grupo de ajuda a Comissão de Estudos criada pelo Procurador Geral do Trabalho;
          Assuntos Diversos.

Compareçam. A sua presença é vital para a continuidade da nossa luta e o resgate de nossos direitos.

 Carmenzita (INSS)/Augusto César (CAEEB)

sexta-feira, 2 de março de 2012

MS 17934

Bom dia (triste) a todos
O agravo de instrumento foi negado pelo STJ conforme discriminação abaixo
AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVANTE : ADILSON CARLOS FAGUNDES DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
ADVOGADO : OSCAR LUÍS DE MORAIS E OUTRO(S)
AGRAVADO : UNIÃO
PROCURADOR : ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia PRIMEIRA SEÇÃO, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão
realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Humberto Martins, Herman Benjamin,
Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Licenciado o Sr. Ministro Arnaldo Esteves Lima,

quinta-feira, 1 de março de 2012

MS 17934

Segue abaixo teor do email enviado ao STJ em Brasilia hoje.
Faço parte do MS17934 registro:2011/0299467-3 numero unico 0299467-93-2011.3.00.0000 e que segundo o site do TJ tinha sido marcada apreciação de Agravo de Instrumento para o dia 29 p.passado às 14:00.  Hoje (01/03) ao acessar o site havia a informação que o referido agravo somente tinha dado entrada as 18:54h do dia 01/03.
Por favor gostaria de saber quando vai realmente ser apreciado pelos ministros.
Obrigado e fiquem com Deus

MS 17934

Bom dia a todos
Abaixo informações obtidas no site do TJ:
29/02/2012  -  18:54  -  PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO
29/02/2012  -  18:48  -  PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO
Como podemos constatar nosso processo só foi recebido às 18:54 não havendo tempo, creio eu, de ter sido julgado ontem.  Vamos aguardar maiores informações.
Continuemos a orar e pedir a Deus que interceda por nós nesta causa