quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Processo 93.002.371-7 da 38a VF

Caros colegas caeebianos
Não sei se todos sabem que este processo está em tramitação e
se refere da diferença dos expurgos inflacionários nos depósitos do FGTS, decorrentes dos planos Bresser, Verão e Collor.
Este processo esteve nas mãos da CEF para que fosse cumprida determinação judicial mas infelizmente após alguns meses a CEF devolveu o processo sem a principal determinação que seria a de identificar quem e quais os valores que cada um teria direito a receber.
Sei que muitos já receberam quer seja por acordo ou por outros meios.
Durante o período em que o processo esteve nas mãos de CEF enviei email ao Dr. Guaraci que é o advogado responsável pelo mesmo, e cuja resposta discrimino abaixo:

"É verdade que o Jurídico da CEF está retendo os autos, além do razoável e necessário.  Isto ocorre (e os juízes são tolerantes com isto) em razão da situação específica deste processo.  A única atitude que poderíamos tomar é requerer que os autos sejam devolvidos, mas eles podem ser devolvidos sem que seja cumprido o que foi determinado, bastando dizer que o prazo não foi suficiente para realizar o levantamento. E isto não nos interessa.

Estão relacionados como beneficiários do processo 318 ex-empregados da CEEB.  A estimativa que nós temos é que mais de 200 pessoas já firmaram acordo com a CEF e receberam as importâncias a partir de 2001, quando aquela instituição foi autorizada pelo governo federal a efetuar esses pagamentos.

O problema é que nós não sabemos quais são essas pessoas, porque nenhuma delas nos procurou para informar a respeito

A CEF com certeza sabe.  Ela foi intimada para apresentar os cálculos dos valores devidos aos integrantes do processo. A CEF primeiro vai ter de identificar quem fez o acordo, localizar os documentos deste acordo e, depois, calcular as diferenças devidas daqueles que ainda não receberam nada. 

Este levantamento, diante do número de interessados, leva realmente bastante tempo, inclusive porque a documentação de todo o País, envolvendo mais de 20 milhões de trabalhadores que fizeram o acordo é centralizada no Rio de Janeiro e com os problemas costumeiros da nossa burocracia, certamente não deve nenhum padrão de praticidade, para localizar com rapidez os documentos necessários.

Nós temos centenas de processos idênticos (não com tantos interessados envolvidos, no máximo 10 pessoas, que foi o limite estabelecido pela Justiça Federal depois que já existiam processos volumosos como este dos empregados da CAEEB).  A CEF sempre é morosa na elaboração dos cálculos mas os apresenta, juntando também os documentos dos acordos.

A orientação que vamos seguir é aguardar mais um pouco de tempo para requerer um prazo (pequeno) final, para que os cálculos sejam apresentados e comprovados os acordos celebrados, fixando o juiz uma multa diária pelo retardamento."

GUARACI GONÇALVES  

Nosso colega Walter Geraldo tem acompanhado diariamente o desenrolar deste processo e já ultimou providencias para que o mesmo tenhya prosseguimento.
Agora só nos resta aguardar o fim do recesso da justiça.
Assim que tiver maiores informações postarei imediatamente

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