Caros colegas
anistiados
Passo a todos
informações colhidas junto a escritório de advocacia e confirmadas por uma
procuradora da fazenda.
1)
Prazo
para se requerer algum tipo de indenização/reparação/danos morais
etc...etc...
A justiça só reconhece os 5 últimos
anos. Exemplo. Dá-se entrada numa ação em janeiro de 2013. Os anos reconhecidos
pela justiça serão os de 2012/2011/2010/2009/2008.
2) No nosso caso
de anistiados: O prazo para se dar entrada para requerer mudança de
regime/indenização(reparação)/reconhecimento dos anos afastados para efeito de
aposentadoria etc... etc...
A justiça estabelece 5 anos a partir da
data da publicação da portaria de retorno. Ex: Portaria de 2008 Prazo até 2013 e
assim por diante. Após o termino desses 5 anos segundo as mesmas fontes as
chances de êxito são muito remotas.
Nossa atenção tem que ser redobrada pois como exemplo de quem teve sua portaria publicada em Janeiro de 2007 tem somente até o mes de dezembro próximo para ajuizar alguma ação.
Como já informei mandei emails para todos os advogados do escritório do Dr. Oscar Morais (inclusive para ele mesmo) e apenas o Dr. Rafael Azevedo me retornou me comunicando que ainda estão patrocinando a nossa causa e que estava esperando os nomes dos anistiados (lista esta que nosso representante Ricardo estava providenciando, segundo o Dr. Rafael) para que se pudesse dar entrada em ação ordinária, informação conflitante com a declaração de nosso representante sr. Geraldo que em reunião realizada há cerca de 15 dias no Ministério da Fazenda ao ser indagado sobre nossa situação disse que não se daria entrada em juizo pois uma ação ordinária levaria mais de 10 anos e que se daria continuidadde em ações junto ao governo para conseguirmos nossos pleitos administrativamente.
Esta informação me despertou para a situação do prazo pois como não recebo mais retorno de meus email enviados para Brasilia para nosso representante lá sr. Ricardo, me preocupou sobremaneira a quantidade de anistiados que em muitos casos estão com seus prazos para recursso a se esgotar.
Fica o alerta para que cada um reflita sobre esta situação e atente para a data de sua portaria para que eventualmente não sejamos surpreendidos pela perda de prazo.
Caso alguem tenha alguma informação concreta sobre esta situação por favor poste mensagem no blog ao me mande um email para que possamos repassar a nossos colegas.
Fiquem com
Deus
GOSTARIA DE SABER PARA AQUELES QUE PERDERAM O PRAZO DE REQUERIMENTO DE ANISTIA E QUE SERÃO BENEFICIADOS COM A NOVA pls 82/12 QUE ESTA FINALIZANDO EM BSB. COMO DEVEREMOS PROCEDER? EU ENTREGUEI O MEU REQUERIMENTO DE RETORNO NO ANO DE 2011, NÃO FOI ANALIZADO.
ResponderExcluirATENCIOSAMENTE
EATRIZ CONSUELO
Anistiados EBTU conseguiram reaver seus salários retroativos no STJ , de 1995 a 2009 ano que retornaram ao serviço . Quer dar uma olhada na decisão entre no meu blog Anistiados collor vitória no STJ . No STJ REsp 911115/DF .
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