quinta-feira, 28 de junho de 2012

Contagem tempo de serviço

O STIU-DF informa que no próximo dia 29/5, às 14h, haverá audiência na Procuradoria Regional do Trabalho (513 Norte), para tratar da regularização da contagem do tempo de afastamentos dos anistiados da Eletronorte.

 No dia 19 de dezembro de 2011, o Sindicato entrou com denúncia no Ministério Público do Trabalho (Inquérito Civil Público), em defesa dos trabalhadores e das trabalhadoras readmitidos(as) na Eletronorte, anistiados pela Lei n.º 8.878/94, visando ao reconhecimento do tempo em que estiveram afastados da empresa, para fins de inclusão desse período no cálculo do Adicional de Tempo de Serviço (ATS).
Esta noticia foi publicada no site ANISTIADOS DA FTI/MCT E FTI/CNPQ no dia 29/05/2012

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Nota de falecimento

É com profundo pesar e tristeza que comunico o falecimento do sr. Antonio Pimenta pai de nossa colega Nádia Pimenta ocorrido no dia 24 p. passado.  Que as consolações, graça e paz de nosso Pai Jesus Cristo sejam para com nossa colega e toda sua família.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Emenda MP 568


Emenda à MEDIDA PROVISÓRIA Nº 568, DE 11 DE MAIO DE 2012.
 
CAPÍTULO I
DAS CARREIRAS, CARGOS E PLANOS DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
( ... )
Seção XXVI
Do Plano Especial de Cargos e Carreiras do Poder Executivo Federal
Art. 55-A. A Carreira do Quadro Especial em Extinção do Poder Executivo Federal criada para enquadrar os servidores oriundos da Administração direta, autárquica e fundacional beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, nos seus retornos ao serviço ATIVO, passa a integrar o PLANO ESPECIAL DE CARGOS E CARREIRAS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. e a partir da publicação da desta lei será denominada Carreira Especial do Poder Executivo Federal, estando garantido o tempo de afastamento para fins de aposentadoria do servidor beneficiado por esta Lei.
Parágrafo único.  No caso de falecimento do servidor beneficiado pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, serão garantidos aos seus dependentes, todos os direitos da Legislação em vigor relativa aos pensionistas do Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (NR)
Art. 55-B.  A Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
     “Art. 6-A  A partir de 1º de janeiro de 2012, a estrutura remuneratória dos cargos integrantes da Carreira Especial do Poder Executivo Federal criada para enquadrar os beneficiados desta Lei nos seus retornos ao serviço ativo, será composta da forma a seguir discriminada:
I -  Tabela de Gratificação de Desempenho de Atividade da Carreira Especial do Poder Executivo Federal – GDACEPEF é incluída como ANEXO I DA LEI Nº 8.878, de 11 de maio de 1994;
II – Será ajustado o Vencimento Básico de executantes de Cargos e Funções equivalentes ou idênticos, com enquadramento isonômico, no último nível da carreira.
III – Ao Vencimento Básico, regulamentado pelo Decreto Nº 6.657, de 20 de novembro de 2008,.é acrescido do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade da Carreira Especial do Poder Executivo Federal – GDACEPEF, conforme o ANEXO I desta Lei;
IV – O servidor terá direito a Avaliação de Desempenho e demais vantagens do Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo;
Parágrafo único.  Será considerado para o enquadramento, dos demitidos entre o ano de 1990 e 1992, o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, de cada servidor beneficiado para CLASSE SUPERIOR nos PADRÕES I, II, III e Especial, o nível de escolaridade secundário e o Adicional por Tempo de Serviço – ATS para a CLASSE MÉDIA nos PADRÕES I, II, III e IV, e o nível de escolaridade primário e o Adicional por Tempo de Serviço – ATS para a CLASSE AUXILIAR nos PADRÕES I, II, III e IV. (NR)
( ... )
ANEXO I DA LEI Nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
TABELA DE REMUNERAÇÃO ACRESCIDA DA GRATIFICAÇÃO de Desempenho de Atividade DA CARREIRA Especial do Poder Executivo Federal – GDACEPEF, QUE TRATA O ART. 6º-A DA LEI Nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
Federal – GDACEPEF, QUE TRATA O ART. 6º-A DA LEI Nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
 

VENCIMENTO BÁSICO
VALOR DA GDACEPEF (Em R$)
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS


A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2012
SUPERIOR
ESPECIAL
SALÁRIO
5.655,80
III
SALÁRIO
5.027,38
II
SALÁRIO
4.468,78
I
SALÁRIO
2.350,00
MÉDIA
IV
SALÁRIO
2.903,00
III
SALÁRIO
2.580,44
II
SALÁRIO
2.000,00
I
SALÁRIO
1.850,00
AUXILIAR 
IV
SALÁRIO
2.008,50
III
SALÁRIO
1.800,00
II
SALÁRIO
1.650,00
I
SALÁRIO
1.319,06
 
JUSTIFICAÇÃO
Na MP nº 568, de 11 de maio de 2012, o Executivo contemplou os anistiados médicos, através do seu Artigo nº 43.
Há, entretanto, a necessidade de ser reparada essa questão e garantir desse modo, que todos os anistiados sejam contemplados com essa MP e não apenas uma pequena parcela dos beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
Assim, os artigos 55-A e 55-B propostos substituem com maestria o referido artigo nº 43 dessa MP, contemplando não só os médicos como todos os demais beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
a)   Justificativa para o acréscimo do Artigo 55º-A
A medida contemplará a todos os que já retornaram incluídos os que estão enquadrados na “absorção transversal” citados no despacho AGU JT 01/2007, do Advogado-Geral da União, anexo ao Parecer CGU/AGU nº 01/2007 – RVJ de 27/11/2007, qual seja: a absorção por determinado órgão ou entidade dotada de personalidade jurídica de direito público de atribuições de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Os atos garantidores do retorno aos cargos ou empregos aconteceram sem a garantia do aproveitamento do interregno desse tempo decorrido entre a dispensa ou exoneração e o retorno, para fins de contagem para aposentadoria.
A Lei 8.878/94 não levou em consideração o instituído na Constituição Federal de 1988, no artigo 39, texto original (ADIN nº 2.135-4) e o retorno destes servidores como celetistas, vem causando danos materiais aos anistiados, pois não podem se aposentar já que o Governo não fez o recolhimento junto à previdência e, em alguns casos, mesmo depois do retorno, também não fez o recolhimento do FGTS.
Nos casos exclusivos da Lei nº 8.878/94, que envolvem a “absorção transversal”, o anistiado que mantinha relação de emprego com a pessoa jurídica de direito privado extinta ou privatizada. Portanto, havia uma relação trabalhista regida pela CLT, que difere do vínculo existente entre o Poder Público Federal e os profissionais ocupantes de cargos efetivos da sua administração direta, autárquica e fundacional – em uma das quais o anistiado deverá ingressar.
Para se fazer justiça, e usar o principio da isonomia, pois vários servidores retornaram para a Administração Direta como estatutários como, por exemplo:
Portobras – Foram lotados no Ministério do Transporte;
EBTU – Foram lotados no Ministério dos transportes;
LBA – Foram lotados no INSS;
CAEEB – Foram lotados no Ministério de Minas e Energia. 
O Documento da Advocacia-Geral da União (AGU) justifica essa transformação na absorção por órgãos da administração direta, autárquica e fundacional das atribuições típicas e permanentes de Estado, antes desempenhadas por empresas estatais. Configurada essa situação, defende-se que tais atribuições devem ser exercidas por servidores ligados ao Estado por vínculos estatutários. Segundo o pronunciamento ministerial, a conversão deveria ser feita por meio de lei. Como exemplo de conversão determinada expressamente por lei, o parecer cita o §1º do art. 243 da Lei nº 8112/90, pelo qual todos os servidores regidos pela CLT, em exercício na administração direta, autárquica ou fundacional, teriam seus empregos convertidos para cargos quando da publicação daquele diploma.
Estender-se o direito dos efeitos financeiros, conforme estabelecido pelo caput do artigo 5º, na forma de pensão aos seus beneficiários, de pensão por morte, na qualidade de pensão vitalícia ou temporária, sendo, simplesmente, uma reparação das ações lentas e morosas que são desenvolvidas pela administração pública, no que concerne ao julgamento do deferimento da anistia, pois há de se observar que a Lei nº 8.878 foi promulgada em 1994, e até hoje, ainda existem inúmeros processos pendentes de avaliação.
b)   Justificativa para o acréscimo do Artigo 55º-B da MP nº 568, de 11 de maio de 2012:
O retorno desses anistiados se deu por uma tabela remuneratória muito aquém dos valores percebidos pelo funcionalismo público federal, causando desconforto financeiro entre os vencimentos dos anistiados e os atuais vencimentos percebidos pelos demais servidores públicos federais.
O elemento reparador do reconhecimento pelo estado de um fato grave foi justo, porém, não ter efetivamente implementada uma solução para a correção salarial de 1990 para os dias atuais em relação aos beneficiários da referida Lei de Anistia aqui tratada não foi uma atitude justa.
Esta Lei, que data do ano de 1994, não foi aplicada adequadamente, sendo editado decretos, inconstitucionais, de revisão das anistias concedidas, ocasionando atrasos perversos e, que perpetuaram a injustiça por longos dezenove (19) anos onde, alguns anistiados têm ou tiveram garantidos a sua anistia apenas pelo instituto da decadência em 01/02/2003, citado no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007 – RVJ.
Assim, essa TABELA DE GRATIFICAÇÃO de Desempenho de Atividade DA CARREIRA Especial do Poder Executivo Federal – GDACEPEF ajustaria os valores do Vencimento Básico mal reajustados, do período de 1990 até a data de retorno do servidor para remunerações próximas dos salários atuais dos servidores do Poder Executivo.

Transição regime

Bom dia a todos
Abaixo transcrevo email recebido do nosso colego Jose Antonio sobre discussões sobre mudança de regime:

A   TRANSPOSIÇÃO   DO   REGIME   JURÍDICO   DOS   SERVIDORES   DEMITIDOS   PELO GOVERNO COLLOR
 
            No último dia 05 de Junho (terça-feira), ocorreu a convite do Presidente Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados – CDHM, Deputado Domingos Dutra, uma reunião com autoridades e representantes de servidores abrangidos pela Lei n. 8878/94 (Demitidos do Governo Collor que retornaram ao Serviço Público por força da citada norma).
  O objetivo do encontro foi buscar através do diálogo uma solução para uma série de distorções que aqueles servidores estão enfrentando desde que retornaram aos seus postos de trabalho. Busca-se construir soluções sem que essas passem necessariamente pela realização de Audiência Pública na Câmara dos Deputados, embora, tal requerimento já tenha sido aprovado pelo Plenário da CDHM e o evento possa ser realizado em breve, já que a insatisfação é tamanha que a Comissão Direitos Humanos e Minorias não cessa de receber denúncias de todo o país.
Aprofundou-se o debate sobre a construção legal da transposição do regime jurídico dos servidores que retornaram aos quadros da Administração Pública sob o regime celetista, o que resultaria em uma economia para a União de um percentual estimado entre 20% e 30% da folha de pagamento desses mais de 13 mil servidores federais e equacionaria as distorções enfrentadas. Os presentes posicionaram-se favoravelmente a essa proposta.
            Entre os presentes encontravam-se membros do Ministério Público do Trabalho (Dr. Adélio Justino Lucas), do Ministério de Minas e Energia (Dr. Carlos Eduardo Galvão), do Departamento Nacional de Produção Mineral (Dr. Bruno Zica), do Ministério do Trabalho e Emprego (Sra. Adriana Maria), do Presidente e do Relator da Comissão Especial das Leis de Anistia – CEANISTI (Deputados Chico Lopes e Arnaldo Faria de Sá), do Sindicato dos Servidores Públicos do Distrito Federal (Dr. Ulisses Borges-Assessor Jurídico), da CONDSEF (Sr. Geraldo Nunes Pereira) além de representantes de servidores demitidos pela Vale do Rio Doce de Itabira/MG (Srs. Clécio Robert e Jorge Teixeira), de Vitória/ES (Sr. Sebastião Sérgio, conhecido como Biro-Biro), pela FTI (Sra. Maria Consuelo Gomes) e pela Caeeb (Sr. Ricardo José N. Silva), além de parlamentares como o Vice-Presidente da CDHM o Deputado Padre Ton e a Deputada Jô Moraes.
O Secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Sr. Sérgio Mendonça, informou a CDHM do seu interesse em debater essa questão com os parlamentares e com as autoridades ligadas a essa temática e sugeriu data para uma próxima reunião dada sua agenda bastante atribulada. Os parlamentares crêem que o acúmulo de experiência do Secretário nessa área, será um fator preponderante para a construção da solução que é basicamente política e que demanda apenas boa-vontade dos gestores e atores envolvidos.
            Se a União concordar com a transposição do regime celetista para o estatutário desses servidores, resolver-se-ão importantes distorções ocorridas quanto ao correto enquadramento salarial e aos benefícios previdenciários dos servidores além da relevante economia para os cofres da União.
                                                                                                                                                                               &n bsp;                                                                                     Mariza Helena Ferreira
Assessora Técnica da CDHM
 

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Processo perda planos economicos

Transcrevo email recebido sobre andamento processo:

0135500-36.1990.5.01.0034 - RTOrd   - Perdas planos economicos
   Ação Trabalhista - Rito Ordinário

 Dados do Processo  
 
Orgão Julgador Atual Justiça Origem Setor Origem  
34a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Trabalhista Migração de Dados  
Localização  
34a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro  
Situação Ajuizamento Autuação Fase
Em andamento 25/09/1990 25/09/1990 Execução
Volumes: 8  Apensos: 2  Anexos: 0 
 
 Prazos
 Publicações
 Partes do Processo  
Autor  
Autor Situação Patrono Nº OAB
   SIND TRAB.EMP.ENERGIA RJ E REG.-SINTERGIA/RJ     Ativo    Mauricio Alves Costa    RJ66653D  

Réu Situação Patrono Nº OAB
   UNIAO FEDERAL (CAEEB)     Ativo         
Outros  

Nome Tipo Situação Patrono Nº OAB
 Andamentos    

Data Arquivo Descrição Setor Usuário
   24/05/2012        Juntada de Petição - com Procuração.        34a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro    Maria Eugenia Ferreira
   24/05/2012        Juntada de Petição - com Requerimento.        34a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro    Maria Eugenia Ferreira
   24/05/2012        Juntada de Petição - Requerendo Vista dos Autos.        34a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro    Maria Eugenia Ferreira
   24/05/2012        Juntada de Petição - Requerendo Vista dos Autos.        34a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro    Maria Eugenia Ferreira
   24/05/2012        Juntada de Petição - com Cálculos.        34a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro    Maria Eugenia Ferreira
   22/05/2012        PROTOCOLIZADA PETIÇÃO.
      Descrição: com Procuração.
      Parte: Autor.
      Nome: SIND TRAB.EMP.ENERGIA RJ E REG.-SINTERGIA/RJ.
      Data: 21/05/2012.
      Número: 2012000000701448.

Campanha de ajuda ao menino João Pedro

Bom dia a todos
Como alguns de vcs já sabem estou fazendo uma campanha de ajuda para o menino João Pedro cuja historia segue abaixo:
“Desde que ele nasceu, não parou de ir a médicos. Mas eu só soube o nome da doença do meu filho dia 23 de fevereiro, quatro anos e 11 meses depois de seu nascimento, depois de muita insistência”, conta a mãe do menino, Ninive Oliveira Ferreira, 34 anos, moradora de Realengo. João sofre de uma síndrome chamada “Pelizeus Merzdacher”, que afeta as células do Sistema Nervoso Central.
ROTINA DOLOROSA.Os remédios que o João Pedro consome são : FENOBARBITAL, URBANIL 10 mg, LUFTAL gotas, RINOSSORO, KALYAMON (vitamina). Fralda ele usa as seguintes marcas : POMPOM, CREMER, JHONSON E PAMPERS tamanho : SXG , XXG, FXG. O consumo de fraldas gira em torno de 12 pcts por mes.Pomada HIPOGLÓS e ÓLEO DERSANI. Quem puder e quiser ajudar segue o numero da conta para deposito ou podem entregar as doações na sala 617 Min. da Fazenda  (09:00 às 15:00 2af à 6af) que farei chegar até ele. Muito obrigado por qualquer ajuda que for dada.
Tels.: (21) 82991938 / 93552722 / 30714546                  Ag: 0296-8     C/c:46.933-5   Banco do Brasil     
Que Deus os abençoe rica e abundantemente

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Ajuda para o menino João Pedro

Bom dia a todos
Continuo a fazer campanha para angariar ajuda para o menino João Pedro. Ele tem 5 anos, não fala, não se locomove sozinho, a alimentação é por sonda e ele sofre de uma doença degenerativa que ainda não foi totalmente diagnosticada e agora foi diagnosticado  que ele esta abaixo do peso pois a sua doença não permite que seu organismo absorva todos os nutrientes dos alimentos e precisa utilizar o leite em po NINHO +5 que custa entre R$ 9,00 e R$ 12,00.  Como alguns já sabem desta situação pois venho nesta campanha há mais ou menos 2 meses, a mãe do João foi obrigada a abandonar o emprego pois ele precisa de acompanhamento 24 hs.  Quem puder ajudar pode entregar para mim no Ministerio da Fazenda sala 617 ou na igreja aos domingos nos horários de culto (09/17/19 hs) que eu farei chegar as mãos da família.
Que Deus na sua infinita misericordia abençoe a todos rica e abundantemente