sábado, 30 de março de 2013

Boa noite a todos
Repasso a todos a indignação de nosso colegas quando souberam dos processos já rolando desde dezembro/12 sem que ninguem fosse informado. É direito de todos os livres fazerem o que bem entenderem. Porém. diante de tantas dúvidas e incertezas, onde os discursos são diversos e posições pouco esclarecedoras é, no mínimo, estranhável essa atitude. Mas um outro fato me chama a atenção: são muitas organizações que não se encontram e não se unem para uma discussão que convirja para um ponto comum. É muito desejo de poder que faz com que a unidade se parta e cada um cuide do próprio umbigo. Mas o papel do representante é representar divulgando os caminhos a seguir e nunca seguir sozinho.
Não gostei.
Um abraço
 
Desabafo de outro colega:
Tudo traíra ?????
 Como sempre os mesmos caras que durante 18 anos iludiram os companheiros a fim de se promoveram política e financeiramente, sempre á sucapa e por debaixo dos panos !!!
Haja estômago para aguentar tanto vómito !!!!!
 
 
Atenção: GEAP
Finalmente e depois de um enorme atrazo face a enxurrada de reclamações sobre procedimentos irregulares da Geap, a ANS (Agencia Nacional de Saude Suplementar decretoto no dia 27 de março p.passado intervenção no referido órgão. Segundo a ANS o regime de direção fiscal foi instaladona Geap, para a companhar a situação econômica da operadora.  A intervenção vai durar 6 (seis) meses.
Segundo a ANS, a decisão foi tomada porque a sinistralidade da Geap - despesas com assitencia à saude sobre receitas - estava acima da média para instituições similares, o que mostra que a entidade está arcando com gastos elevados para os recursos de que dispõe, apresentando resultados financeiros negativos. Caso não haja solução para o problema, a ANS poderá adotar medidas para manter o atendimento, como a transferência obrigatoria da carteira e a portabilidade especial de carências. A entidade reajustou as mensalidades dos planos em 2012, mas isso não resolveu o problema. (Dados extraidos da coluna Servidor do Jornal Extra publicada em 28/03/13).  É muito" interessante" o parágrafo que diz que a entidade aumentou as mensalidades mas isso não resolveu o problema.  Tão logo recebi a desagradável notícia do valor do reajuste de minha mensalidade (apenas 400%) entrei em contato com a Geap (nada consegui) e a ANS (rebeci a informação de que a Geap deu entrada em outubro de 2012 num pedido de reajuste e que estava no setor de avaliação) Novamente entrei em contato com a ANS no mes de fevereiro e a informação foi a mesma, o pedido da Geap ainda estava sob análise. Aqui cabe uma pergunta: Se o pedido ainda está em fase de análise porque a ANS não tomou nenhuma providencia face ao aumento? Será que só eles não sabiam do fato? E como ficarma milhares de usuários alguns colegas meus foram obrigados a cancelar o plano pois não tinham condição de pagar.  Quem vai ser responsabilizado por tal falta de atitude?  Já nesta época, meados de setembro/12 existiam na internet varias denuncias de entidades e associação denunciando não só a forma de como foi feito mas tb o valor do reajuste e informavam que o "rombo" já era de 30 milhões. Pois bem, será que a ANS não soube disso? Será que o acompanhamento junto as operadores existe realmente ou só é feito quando há denúncias como neste caso.  Esta intervenção já deveria ter sido feita já no final de 2012 e como nada foi feito, a diretoria da Geap continuou a mesma promovendo um reajuste absurdo e o final do filme todos já sabiam. O "rombo" passou de 30 para 300 milhões.  É a velha historia : somente depois da porta arrombada é que se toma alguma providencia. 
Meus queridos colegas da Caeeb e demais colegas que porventura tenham planos da Geap. Não adianta somente chorar e reclamar. Tenho escutado estas lamentações de diversos colegas há meses e nenhum deles fez absolutamente nada para tentar reverter tal situação. Tem que ser tomada uma atitude pois esta postura passiva e omissa só beneficia aqueles que lucram em cima da desgraça alheia.  Deus ajuda a quem se ajuda.  Somente pedir a Deus e ficar encostado e parado não resolve.
Está mais do que na hora de despertar para a dura realidade da situação.
Boa tarde colegas anistiados da CAEEB. Para conhecimento e informação de todos (tambem para outros anistiados), seguem os numeros de processos ajuizados pelo escritório de Moraes Castilho & Brindeiro junto a Justiça Federal.  Notem que tais processo foram ajuizados no mes de dezembro de 2012
O pedido em todos é o RJU (Regime Jurídico Único)

Processo: 0060839-88.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 9ª VARA FEDERAL
Juíza: LANA LÍGIA GALATI
Data de Autuação: 14/12/2012
Processo: 0060839-88.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 9ª VARA FEDERAL
Juíza: LANA LÍGIA GALATI
Data de Autuação: 14/12/2012
Processo:
0060839-88.2012.4.01.3400
Classe:
7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:
9ª VARA FEDERAL
Juíza:
LANA LÍGIA GALATI
Data de Autuação:
14/12/2012

AUTOR AILTON JORGE DE OLIVEIRA
AUTOR CARLOS ALBERTO MORGADO RAMOS
AUTOR CARLOS BARBOSA RODRIGUES
AUTOR GERALDO NUNES PEREIRA FILHO
AUTOR GILSA DA SILVA RAMOS
AUTOR ILDA DE JACIREMA ALVES CORREA
AUTOR ALADIM ALENCAR VALENCA
AUTOR IRENE MAGALHAES DA SILVA
AUTOR JORGE PEREIRA GUIMARAES
AUTOR MARLY ALVES DE MORAES
REU UNIAO FEDERAL
Adv  ARTHUR PEREIRA DE CASTILHO NETO (DF0000846A)
Adv  OSCAR LUIS DE MORAIS (DF00004300)
 
Processo:
0060030-98.2012.4.01.3400
Classe:
7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:
22ª VARA FEDERAL
Juiz:
FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Data de Autuação:
11/12/2012
Distribuição:
2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
AUTOR EDMARA JORDAO DIAS
AUTOR ELIANE MACHADO CEOTTO
AUTOR FRANCISCO CEOTTO
AUTOR HELOISA GOMES DE OLIVEIRA
AUTOR IVANILDA RODRIGUES DAFICO
AUTOR LILIA MARIA SANTOS VIEIRA
AUTOR PAULO RAINERI
AUTOR RICARDO JOSE SOUZA NASCIMENTO SILVA
AUTOR RITA MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS
AUTOR SANDRA MONICA DE ALMEIDA PY XAVIER
REU UNIAO FEDERAL
Adv  OSCAR LUIS DE MORAIS (DF00004300)
Adv  RAFAEL AZEVEDO SANTOS (DF00023050)

Processo:
0060022-24.2012.4.01.3400
Classe:
7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:
5ª VARA FEDERAL
Juíza:
DANIELE MARANHÃO COSTA
Data de Autuação:
11/12/2012
Distribuição:
2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
AUTOR ANA CRISTINA NOGUEIRA GONCALVES
AUTOR ANNA MARIA DE AZEVEDO CERQUEIRA GATTI
AUTOR FRANCISCO ALEXANDRE STECHER DE OLIVEIRA
AUTOR JALMO GABRIEL DE ALMEIDA
AUTOR JAYNEMAR DUTRA BELISIO DE LIMA
AUTOR NELSON CARLOS DA SILVA
AUTOR NEIZA CASTRO DE FIGUEIREDO
AUTOR ROLIANA DE SOUSA ARAUJO LEMOS
AUTOR ROSEMERI DUARTE FERREIRA
AUTOR TACIANA MARIA SABATO DE CASTRO
REU UNIAO FEDERAL
Adv  OSCAR LUIS DE MORAIS (DF00004300)
Adv  RAFAEL AZEVEDO SANTOS (DF00023050)

Processo:
0060021-39.2012.4.01.3400
Classe:
7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:
2ª VARA FEDERAL
Juíza:
CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM
Data de Autuação:
11/12/2012
Distribuição:
2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
AUTOR MANOEL LOPES DA SILVA FILHO
AUTOR TELMA EUSTAQUIO DE SOUSA DIAS
AUTOR FATIMA NEIVA PRACA
AUTOR RICARDO ANIZIO RODRIGUES DE LIMA
AUTOR MARIA APARECIDA PINTO ARAUJO
AUTOR MIRIAM EMILIA VERAS OLIVEIRA
AUTOR ANTONIO FERNANDES NETO
AUTOR CARMEN LUCIA CAVALCANTE LEMOS ROCHA
AUTOR ALUISIO RODRIGUES DE MENESES JUNIOR
AUTOR ODETTE MIDORI MATSUNAGA YAMAGUTI
REU UNIAO FEDERAL
Adv  OSCAR LUIS DE MORAIS (DF00004300)
Adv  RAFAEL AZEVEDO SANTOS (DF00023050)
 
Processo:
0058983-89.2012.4.01.3400
Classe:
7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:
17ª VARA FEDERAL
Juíza:
MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Data de Autuação:
04/12/2012
Distribuição:
2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (05/12/2012)
 
AUTOR LEA DE FREITAS
AUTOR JOSIMAR LUCAS SANTA CRUZ
AUTOR EMIDIO JOSE DA SILVA NETO
AUTOR LUIZ GONZAGA DE ARAUJO FILHO
AUTOR MARIA IZABEL DE CAMARGOS MOURA
AUTOR REGINA COELIS ALVES PEREIRA
AUTOR RUTH BERNADETE ARAUJO DE PAULA
AUTOR VALTER PEREIRA DA SILVA
AUTOR WALDEMAR HIROSHI UMEDA
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA LIMA
REU UNIAO FEDERAL
Adv  ARTHUR PEREIRA DE CASTILHO NETO (DF0000846A)
Adv  OSCAR LUIS DE MORAIS (DF00004300)

Processo:
0060026-61.2012.4.01.3400
Classe:
7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:
17ª VARA FEDERAL
Juíza:
MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Data de Autuação:
11/12/2012
Distribuição:
2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
 
AUTOR CICERO DA ROSA ROCHA
AUTOR EDNA PATRICIA DE SENA
AUTOR MARLENE DAS DORES SILVA
AUTOR VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS
AUTOR ROBERTO TADEU TESCK
AUTOR ELITA OLIVEIRA DINIZ
AUTOR DAVI SERGIO DUARTE VALENCA
AUTOR LUCIA DE FATIMA SOUZA SILVA
AUTOR NEIDE MARIA PIRES COSTA
AUTOR UBYRAJARA NERY GRACA GOMES
REU UNIAO FEDERAL
Adv  OSCAR LUIS DE MORAIS (DF00004300)
Adv  RAFAEL AZEVEDO SANTOS (DF00023050
 
Processo:
0060020-54.2012.4.01.3400
Classe:
7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:
9ª VARA FEDERAL
Juíza:
LANA LÍGIA GALATI
Data de Autuação:
11/12/2012
Distribuição:
2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
 
AUTOR CLAUDIA SILVA DOS SANTOS
AUTOR WELLINGTON PACHECO MUNIZ
AUTOR MARCILIO RODRIGUES PENHA
AUTOR CARMEM LUCIA FREITAS ACCIOLY
AUTOR SANDRA MONIQUE VIEIRA E SILVA
AUTOR RAIMUNDO NONATO SILVA PEREIRA
AUTOR SONIA MARILIA FRANCO DE CARVALHO
AUTOR ITAMAR GOMES VIANNA
AUTOR LEVI MOSQUEIRA
AUTOR LUCIA MARIA PRACIANO MINERVINO
REU UNIAO FEDERAL
Adv  OSCAR LUIS DE MORAIS (DF00004300)
Adv  RAFAEL AZEVEDO SANTOS (DF00023050)

Processo:
0060028-31.2012.4.01.3400
Classe:
7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:
17ª VARA FEDERAL
Juíza:
MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Data de Autuação:
11/12/2012
Distribuição:
2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
AUTOR CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRANDAO
AUTOR ELIZABETH NOGUEIRA
AUTOR FRANCISCO FONTINELY NOGUEIRA SILVA
AUTOR IDALBA MARIA MENEZES DA COSTA
AUTOR JOSE VIEIRA QUEROBIM
AUTOR MANOEL DA PAIXAO NETO
AUTOR MARIA ANTONIA DE AGUIAR
AUTOR RONAN PINTO DE ARAUJO
AUTOR UMBERTO COSTA DA SILVA
AUTOR VICENTE DE PAULA SANTOS MOURA
REU UNIAO FEDERAL
Adv  OSCAR LUIS DE MORAIS (DF00004300)
Adv  RAFAEL AZEVEDO SANTOS (DF00023050)

Para quem quiser acompanhar pela internet basta digitar no Google: justiça federal DF. Na tela seguinte clicar sobre: NUMERO DO PROCESSO-TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO; então vai abrir a pagina do tribunal.  A esquerda no alto estão as OPÇÕES DE PESQUISA. Basta digitar o nome completo da pessoa e mandar pesquisar.
Aos anistiados da Caeeb: fiquem atentos pois o prazo para se possa reclamar na justiça está se esgotando.
"Nada há de encoberto que não venha a ser descoberto, nem de oculto que não venha a ser revelado."
Mateus 10: 26
Que Deus continue a derramar bençãos sobre todos e abrir as portas para que todos nós consigamos nosso objetivo que é o RJU

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Atenção GEAP

Bom dia a todos
Abaixo transcrevo notícia publicada no jornal Extra do dia 15 do corrente
Terça-feira 15 de janeiro de 2O13  extra.globo.com

SERVIDOR

Plano de saúde da União teria déficit milionário
 A Geap, operadora do princi­pal plano de saúde do funciona­lismo federal, com 625 mil pa­cientes, incluindo titulares e de­pendentes, estaria com um dé­ficit de R$ 151 milhões, segundo uma reportagem publicada, no último sábado, pelo jornal "Cor­reio Braziliense". O rombo teria sido identificado em junho do ano passado por uma auditoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ainda de acordo com a reportagem, a operadora estaria sem comando desde novembro, quando Paulo Eduardo de Paiva Gomes foi demitido do cargo de diretor exe­cutivo,  apenas quatro meses de­pois de tomar posse.
Por meio de nota, a Geap in­formou que, desde novembro de 2012, em virtude da adesão da maioria dos órgãos federais ao novo modelo de custeio, aumen­tou o gasto do servidor com o plano, a operadora está finan­ceiramente equilibrada e com uma programação de quitação de passivos junto à rede creden­ciada. Ainda segundo a Geap, a função de diretor executivo é exercida por Jocelino Francisco de Menezes desde novembro.

Basta pesquisar na internet que se comprovará que ações por todo o Brasil estão sendo interpostas face ao aumento abusivo aplicado as mensalidades desde de julho de 2012.  Não podemos ficar parados esperando o pior pois se a denuncia for verdadeira este plano está a beira de uma intervenção e quem sabe extinção.  Só reclamar não adianta.

sábado, 12 de janeiro de 2013

Perdas de prazo

Em resposta a indagação de nossa colega Beatriz Consuelo, primeiramente peço desculpas pela demora da resposta mas como não consegui informações precisas peço que entre em contato com nossos colegas Augusto ( aucache@uol.com.br) e Jose Antonio ( alvesaranha3@yahoo.com.br) pois creio que eles poderão lhe informar como deverá proceder. Que Deus lhe abra portas para que seu pleito seja conseguido. Caso não obtenha resposta pode entrar em contato comigo tb pelo email.: angeloseraphini44@hotmail.com

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Finalmente uma vitória no STJ

Boa tarde colegas caeebianos e demais anistiados
Em primeiro lugar desejo a todos um excelente 2013 com muita paz, amor, harmonia, paz e felicidade.
Começamos de maneira espetacular o ano novo com uma notícia do STJ que é finalmente totalmente a nosso favor.
Segue abaixo a transcrição da materia. O processo é o de numero MS 13117 de 19/09/2007
Brasileira contratada por missão diplomática consegue enquadramento como servidora efetiva

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a uma funcionária do Consulado-Geral do Brasil em Munique, Alemanha, o direito ao enquadramento no regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Ela havia impetrado mandado de segurança contra o ministro das Relações Exteriores, que se recusava a apreciar seu pedido de transformação do emprego em cargo público efetivo e consequente concessão de aposentadoria.

A funcionária, brasileira nata que atuou no consulado desde junho de 1976, na função de auxiliar administrativa, afirmou que atendia as exigências do artigo 243 da Lei 8.112/90 para a transformação do emprego em cargo efetivo. Disse que não foi inscrita nem no regime previdenciário brasileiro nem no alemão.

Já o ministro das Relações Exteriores alegou que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal veda o reenquadramento como servidor sem prévia aprovação em concurso público. Também afirmou que as relações empregatícias entre auxiliares contratados no exterior e a administração pública federal são submetidas à lei do país onde se dá o trabalho.

Mudanças na legislação
O relator do processo, ministro Og Fernandes, observou que as leis 3.917/61 e 7.501/86 enquadraram os auxiliares locais de repartições diplomáticas na categoria de empregados públicos, sujeitos à lei brasileira. Esses contratados, desde que contassem mais de cinco anos de exercício na promulgação da Constituição, em 1988, adquiriram estabilidade especial. O ministro relator explicou ainda que a Lei 8.112 converteu em cargos públicos os empregos públicos com contrato por tempo indeterminado na administração direta, autárquica e fundacional.

O ministro disse que as Leis 8.028/90 e 8.745/93 alteraram o artigo 67 da Lei 7.501, definindo, respectivamente, que o auxiliar será regido pela “legislação que lhe for aplicável” e, na alteração seguinte, pela “legislação vigente no país em que estiver sediada a repartição”.

A Lei 8.028 trocou a expressão “legislação brasileira” por "legislação que lhe for aplicável", mas a Terceira Seção do STJ já firmou o entendimento de que isso não excluiu os auxiliares locais do âmbito de incidência da lei brasileira.

Reenquadramento

Por outro lado, a alteração trazida pela Lei 8.745, que adotou a legislação do país estrangeiro, não pode ser aplicada a quem foi admitido antes da Lei 8.112. O ministro Og apontou que, conforme o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição, a lei não retroage em prejuízo de direito adquirido, como na situação da impetrante do mandado de segurança, já transformada de celetista em estatutária pela regra anterior. “A impetrante é brasileira nata e foi contratada pela embaixada do Brasil em Munique em 30 de junho de 1976, dispondo assim do quinquênio de exercício previsto no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, completou o relator, mencionando o dispositivo que garantiu estabilidade aos admitidos sem concurso.

Como a admissão da auxiliar foi anterior à promulgação da Lei 8.112, o ministro Og Fernandes reconheceu seu direito ao enquadramento como servidora pública estatutária, seguindo precedentes do STJ sobre o tema. Porém, não concedeu a aposentadoria, pois a servidora não apresentou prova pré-constituída de ter preenchido os requisitos legais para tanto – o que seria indispensável, por se tratar de mandado de segurança. Observou, porém, que, sendo enquadrada como servidora efetiva, no regime da Lei 8.112, ela ainda pode solicitar a aposentadoria na via administrativa ou judicial.


Resumindo: Todo aquele que estava empregado com até 5 anos antes de 1988 quando foi promulgada a Constituição de 1988 estão enquadrados nesta decisão.
Agora é agir para que todos nós sejamos beneficiados.
Que Deus na sua infinita sabedoria e misericordia continue a nos fortalecer e nos dar vitória

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Reajuste Geap

Boa noite a todos

Continua a revolta contra o reajuste abusivo da Geap.  Alguns colegas do MF  registraram  reclamação junto a ANS e a agencia enviou resposta ( GGART/DIFIS/ANS Carta no 151/2012 de 01/10/2012) a uma de nossas colegas informando que a Geap deu entrada num pedido de reajuste e que este pedido AINDA ESTA EM FASE DE ANÁLISE pela ANS  donde se conclui que o reajuste promovido pela Geap foi em revelia a ANS. Minha sugestão é de que quem se sentir prejudicado envie reclamação para ANS - Av. Augusto Severo 84, edificio Barão de Mauá - Glória -RJ cep: 20021-040.  Não posso aconselhar a ninguem a tomar esta ou aquela atitude ( tão somente quanto a reclamação junto a ANS)  pois qualquer outra medida  é do foro íntimo de cada um.
Baixei na internet algumas notícias relativas a este aumento da Geap e se alguem estiver interessado me mande um email pois o conteudo é muito grande para a publicação aqui no blog. angeloseraphini44@hotmail.com
PS: Ainda não tenho nenhuma informação sobre a audiencia publica realizada ontem dia 21/11 em Brasília.
Fiqum com as graças e as bençãos de Deus