quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Processo CONAB

Processo: 0037500-07.2009.5.03.0025
Número CSJT: 00375-2009-025-03-00-6
Natureza: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Vara: 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
RECLAMANTE (s) Leila Maria Rodrigues Bittencourt

Henrique Augusto Mourao - OAB 051900MG
Reclamado (s) Companhia Nacional de Abastecimento - Conab

Giovanni Camara de Morais - OAB 077618MG

26/03/2009


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 3ª REGIÃO
Folha No. _____
00375-2009-025-03-00-6 ED
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
PROCESSO No. 00375-2009-025-03-00-6 ED
Vara de Origem: 25a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Embargante: Leila Maria Rodrigues Bittencourt
Parte Contraria: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Certifico que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Sessão Extraordinária da 10a Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes parcial provimento para determinar, fazendo constar no dispositivo da decisão embargada, que: 1) a reclamada é condenada a providenciar as devidas retificações das anotações lançadas na CTPS, para constar que a mesma foi reintegrada em 01/04/2004; 2) reconhecido o direito da reclamante a
integrar o CIBRIUS, deverá a reclamada arcar com os custos de ingresso da autora no referido plano de seguridade; 3) a reclamante faz jus às licenças prêmio, nos moldes do regulamento de pessoal da reclamada. 4) que o tempo de afastamento discutido nos autos exatamente a ser considerado, na fase de execução, é o lapso temporal entre a ruptura do contrato e a reintegração da obreira aos quadros da
reclamada, integrando a certidão de julgamento as razões de assim decidir.
Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Juíza Convocada Taisa Maria Macena de Lima (Relatora), Juíza Convocada Wilméia da Costa Benevides (substituindo o Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal) e Desembargadora Emília Facchini (Presidente).
Procurador(a) do Trabalho: Dra. Júnia Castelar Savaget.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2010.
Vitor Hugo Silva Valente
Diretor(a) de Secretaria da 10a. Turma do TRT da 3a. Região



25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Av. Augusto de Lima, 1234 - 10o andar - Barro Preto
30190-003 - Belo Horizonte - MG
DESPACHO No. : 01528/12
Nro ÚNICO TST: 00375-2009-025-03-0
Nro ÚNICO CNJ: 0037500-07.2009.503.0025
RECLAMANTE : Leila Maria Rodrigues Bittencourt
RECLAMADO : Companhia Nacional de Abastecimento - Conab
CERTIFICO que, nesta data, faço os autos conclusos ao
MM.Juiz do Trabalho.
Belo Horizonte,27 de janeiro de 2012.
Daniel Hora Rios Leite
Diretor(a) de Secretaria
Vistos.
Tendo em vista a retificação da DSCJ, HOMOLOGO os cálculos oficiais, resumo fl. 1248, fixando-se a execução em R$74.536,91. Intimem-se as partes para ciência.
Ao final, intime-se o INSS para ciência, prazo legal.
Cite-se a reclamada, por seu procurador, para pagar o valor devido ou nomear bens à penhora para garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, e inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Registre-se que há depósito recursal à fl. 1053, o qual convolo em penhora para os devidos fins.
Belo Horizonte,30 de janeiro de 2012.
Dr. Marcos Vinicius Barroso
Juiz(a) do Trabalho
CERTIDÃO
Certifico que o presente despacho será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 01/02/2012 conforme previsto no art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP. Nº 15/2008, para ciência de Henrique Augusto Mourao - Autor(es) 1 (OAB 051900MG), Giovanni Camara de Morais - Réu(s) 1 (OAB 077618MG).
DOU FÉ. Em 30/01/2012.
Daniel Hora Rios Leite
Diretor(a) de Secretaria
Documento autenticado por login e senha em 27/01/2012 11:58hs por Daniela Leite Baptista

Não é possivel verificar pela internet se foi pedido tambem a mudança de regime mas presume-se pois foi dado provimento parcial ao pedido.  De qualquer modo é mais um precedente a nosso favor.  O julgamento foi rápido pois iniciou em 2009 e agora no início do ano foi finalizado.  Vamos aguardar que no nosso caso o desfecho seja mais rápido e com a totalidade de nossos pedidos atendidos
  










Um comentário:

  1. Graças a DEUS esta é mais uma ação a nosso favor.
    Espero que os governantes tenham vergonha na cara e procurem resolver de uma vez por todas nossas vidas.

    ResponderExcluir