segunda-feira, 22 de abril de 2013

Situação Processos RJU Brasilia


Processo:    0060839-88.2012.4.01.3400
Classe:    7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:    9ª VARA FEDERAL
Juíza:    LANA LÍGIA GALATI
Data de Autuação:    14/12/2012
04/04/2013 18:44   CONCLUSOS PARA DESPACHO

Processo:    0060030-98.2012.4.01.3400
Classe:    7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:    22ª VARA FEDERAL
Juiz:    FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Data de Autuação:    11/12/2012
Distribuição:    2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012
25/03/2013 12:19:08 176    INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO  réplica


Processo:    0060022-24.2012.4.01.3400
Classe:    7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:    5ª VARA FEDERAL
Juíza:    DANIELE MARANHÃO COSTA
Data de Autuação:    11/12/2012
Distribuição:    2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
         16/04/2013 14:49            CONCLUSOS PARA DESPACHO

Processo:    0060021-39.2012.4.01.3400
Classe:    7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:    2ª VARA FEDERAL
Juíza:    CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM
Data de Autuação:    11/12/2012
Distribuição:    2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
         25/03/2013 15:40            REPLICA APRESENTADA
Processo:    0058983-89.2012.4.01.3400
Classe:    7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:    17ª VARA FEDERAL
Juíza:    MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Data de Autuação:    04/12/2012
Distribuição:    2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (05/12/2012
26/02/2013 19:00:59  INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU


Processo:    0060026-61.2012.4.01.3400
Classe:    7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:    17ª VARA FEDERAL
Juíza:    MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Data de Autuação:    11/12/2012
Distribuição:    2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
         26/03/2013 12:40:46            PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)

Processo:    0060020-54.2012.4.01.3400
Classe:    7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:    9ª VARA FEDERAL
Juíza:    LANA LÍGIA GALATI
Data de Autuação:    11/12/2012
Distribuição:    2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
25/03/2013 08:42:16   CARGA: RETIRADOS AGU



Processo:    0060028-31.2012.4.01.3400
Classe:    7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:    17ª VARA FEDERAL
Juíza:    MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Data de Autuação:    11/12/2012
Distribuição:    2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
        05/04/2013 14:37:43            PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)

quarta-feira, 10 de abril de 2013

ANISTIADO CONAB CONSEGUE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL


Anistiado da Conab consegue reenquadramento funcional
Um funcionário público anistiado da extinta Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) conseguiu, no Tribunal Superior do Trabalho, o reconhecimento ao correto reenquadramento funcional e salarial e a concessão de um nível funcional a titulo de "promoção por antiguidade" concedida a todos os empregados em atividade. O TST determinou, ainda, o pagamento das diferenças salariais correspondentes a concessão a partir do efetivo retorno do empregado, nos termos do artigo 6º da Lei 8.878/94.

A 2ª Turma do TST teve como relator o ministro Guilherme Caputo Bastos, que destacou em seu voto que o empregado anistiado teria somente direito às vantagens conquistadas por ele até a data em que fora dispensado, mas não aos efeitos financeiros retroativos, vedados pela Lei 8.878/94.

Em sua inicial, o funcionário narra que ingressou, em outubro de 1983, nos quadros da Companhia Brasileira de Alimentos (Cobal), empresa pública que posteriormente, por força da Lei 8.029/90, passou a integrar a Conab. Segundo o autor da reclamação trabalhista, em 1990, durante o governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello, teria sido "arbitraria e imotivadamente demitido", ficando fora da empresa até junho de 2004, quando foi anistiado pela Lei 8.878/94.

O funcionário pediu a procedência de sua ação para condenar a empresa pública ao pagamento de um nível funcional por antiguidade concedido em 1993 a todos os funcionários em atividade e ainda ao pagamento dos atrasados desde a data do seu retorno à atividade na empresa. O empregado descreve que após o seu retorno a empresa concedeu a ele sete níveis funcionais, quando o correto seria a concessão de oito.

Para o relator, o caso trata de reintegração que apenas não tem todos os efeitos financeiros garantidos em razão da expressa previsão em lei. Caputo Bastos salientou que houve a declaração pelo Poder Público da nulidade de um ato, "que teve os seus efeitos retroativos, ex tunc, mitigados, limitados pela norma". Onde não houve limitação dos efeitos da nulidade, deve haver retroação, complementou.

O ministro considerou que a decisão da Turma não se opõe ao disposto na Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SDI-1, fundamento usado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para assegurar o retorno ao cargo do empregado readmitido, vedando entretanto o pagamento de remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo. Caputo Bastos explicou que a citada Orientação Jurisprudencial, assim como o artigo 6º da Lei 8.878/94, veda apenas "a remuneração em caráter retroativo" aos anistiados, e não a declaração do direito de terem garantidas as vantagens conquistadas antes da dispensa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST
Observe-se com atenção o texto em negrito onde se faz clara referencia a confirmação que temos direito sim a ter todas as vantagens oriundas de promoções, anuênios, aumentos expontâneos, etc... A lamentar somente o fato de que tudo isto só está sendo reconhecido no âmbito judicial.

COMISSÃO DO MINISTERIO DA JUSTIÇA CONCEDE ANISTIAS A 16 PERSEGUIUDOS POLITICOS

O vice-prefeito do município do Rio de Janeiro, Carlos Alberto Muniz, foi um dos que receberam diplomas de anistiados políticos pela 39ª Caravana da Anistia, realizada pela Comissão da Anistia do Ministério da Justiça, neste sábado (29/05), na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Na ocasião, também foram julgados outros 16 processos de perseguidos políticos pela ditadura militar no Brasil (1964-1985), sendo que 15 requerentes obtiveram a anistia e as indenizações a que tinham direito e uma pessoa teve ratificada sua condição de anistiada e conseguiu com que o tempo que esteve afastada do trabalho contasse para aposentadoria no INSS (veja a listagem abaixo).....Resultado dos julgamentos (requerente): - Carlos Alberto Muniz Receberá indenização mensal de R$ 2 mil e retroativos de aproximadamente R$ 200 mil (como o julgamento não foi realizado neste sábado, a comissão não tinha o número exato) - Teresinha Maria Vaz Roriz Receberá uma indenização de R$ 100 mil - Sueli Roriz Moreira Receberá uma indenização de R$ 100 mil - Ísis Maria Balter Proença Receberá uma indenização de R$ 100 mil - Ivan Cavalcante Proença Receberá uma indenização de R$ 100 mil - Maria Valderez Sarmento Coelho da Paz Receberá uma indenização de R$ 100 mil - Cristina Conceição de Abreu Batista Ratificada condição de anistiada política e considerada contagem de tempo que esteve afastada do trabalho para aposentadoria do INSS - Maria de Fátima Pimentel Lins Receberá uma indenização de R$ 100 mil - Rosalice Magaldi Fernandes Parreira Receberá indenização mensal de R$ 3.436,87 e retroativos de R$ 578.138,82 - Arthur Carlos da Rocha Müller Receberá indenização mensal de R$ 1.221,00 e retroativos de R$ 125.703,95 - Márcio Gonçalves Bentes de Souza Receberá indenização mensal de R$ 2 mil e retroativos de R$ 261.233,33 - Maria Ângela Carvalho de Oliveira Muniz Receberá indenização mensal de R$ 2 mil e retroativos de R$ 249.766,67 - Marcello Guimarães Machado Freire Receberá uma indenização de R$ 100 mil - Eduardo Guimarães Machado Freire Receberá uma indenização de R$ 100 mil - Maria Cândida de Souza Gouveia Receberá indenização mensal de R$ 2 mil e retroativos de R$ 169.800,00 - Carlos Henrique Tibiriça Miranda Receberá uma indenização de R$ 100 mil - Carlos Eduardo Fayal Lyra Receberá uma indenização de R$ 100 mil (texto de Marcela Maciel)
Será que nós tambem não teremos direito a indenizações, pois o fechamento não só da CAEEB mas tambem de várias outras empresas teve tão somente CUNHO POLÍTICO. Qual a diferença entre nós e estes acima mencionados? As razões foram as mesmas: POLÍTICAS
O texto foi extraído do site ALERJ NOTICIAS na interne. 

Perda de prazo

Boa noite
Alguns colegas não aceitaram a informação sobre o prazo de 5 anos para que se possa acionar alguma ação judicial. Segue abaixo pequeno trecho de uma ação de um anistiado do BNCC:
Dados Gerais
Processo:
RO 10035120105040018 RS 0001003-51.2010.5.04.0018
Relator(a):
JOSÉ CESÁRIO FIGUEIREDO TEIXEIRA
Julgamento:
22/08/2012
Órgão Julgador:
18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

Ementa

PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPREGADO PÚBLICO "ANISTIADO".
LEIS nº 8.878/94 E 11.907/2009. A contagem do prazo prescricional incidente na hipótese de ação movida por empregado público "anistiado" (no caso, ex-empregado do BNCC), em face da edição da Lei nº 8.879/94 e da Lei nº 11.907/2009, deve ocorrer de acordo com a data da readmissão ao emprego. Reconhecimento de condição suspensiva, conforme previsão do artigo 199, inciso I, do Código Civil. Ajuizada a demanda em prazo inferior a dois anos contados da readmissão, não há prescrição total a declarar, cogitando-se apenas de prescrição parcial (quinquenal). Determinação de retorno dos autos à Origem para a análise dos pedidos referentes às indenizações por danos morais e por danos materiais, ficando sobrestada a análise dos demais itens do recurso. (...)
O texto grifado, sublinhado e itálico se refere exatamente a este fato.
Deste modo atenção as datas das portarias  de cada um

sábado, 30 de março de 2013

Boa noite a todos
Repasso a todos a indignação de nosso colegas quando souberam dos processos já rolando desde dezembro/12 sem que ninguem fosse informado. É direito de todos os livres fazerem o que bem entenderem. Porém. diante de tantas dúvidas e incertezas, onde os discursos são diversos e posições pouco esclarecedoras é, no mínimo, estranhável essa atitude. Mas um outro fato me chama a atenção: são muitas organizações que não se encontram e não se unem para uma discussão que convirja para um ponto comum. É muito desejo de poder que faz com que a unidade se parta e cada um cuide do próprio umbigo. Mas o papel do representante é representar divulgando os caminhos a seguir e nunca seguir sozinho.
Não gostei.
Um abraço
 
Desabafo de outro colega:
Tudo traíra ?????
 Como sempre os mesmos caras que durante 18 anos iludiram os companheiros a fim de se promoveram política e financeiramente, sempre á sucapa e por debaixo dos panos !!!
Haja estômago para aguentar tanto vómito !!!!!
 
 
Atenção: GEAP
Finalmente e depois de um enorme atrazo face a enxurrada de reclamações sobre procedimentos irregulares da Geap, a ANS (Agencia Nacional de Saude Suplementar decretoto no dia 27 de março p.passado intervenção no referido órgão. Segundo a ANS o regime de direção fiscal foi instaladona Geap, para a companhar a situação econômica da operadora.  A intervenção vai durar 6 (seis) meses.
Segundo a ANS, a decisão foi tomada porque a sinistralidade da Geap - despesas com assitencia à saude sobre receitas - estava acima da média para instituições similares, o que mostra que a entidade está arcando com gastos elevados para os recursos de que dispõe, apresentando resultados financeiros negativos. Caso não haja solução para o problema, a ANS poderá adotar medidas para manter o atendimento, como a transferência obrigatoria da carteira e a portabilidade especial de carências. A entidade reajustou as mensalidades dos planos em 2012, mas isso não resolveu o problema. (Dados extraidos da coluna Servidor do Jornal Extra publicada em 28/03/13).  É muito" interessante" o parágrafo que diz que a entidade aumentou as mensalidades mas isso não resolveu o problema.  Tão logo recebi a desagradável notícia do valor do reajuste de minha mensalidade (apenas 400%) entrei em contato com a Geap (nada consegui) e a ANS (rebeci a informação de que a Geap deu entrada em outubro de 2012 num pedido de reajuste e que estava no setor de avaliação) Novamente entrei em contato com a ANS no mes de fevereiro e a informação foi a mesma, o pedido da Geap ainda estava sob análise. Aqui cabe uma pergunta: Se o pedido ainda está em fase de análise porque a ANS não tomou nenhuma providencia face ao aumento? Será que só eles não sabiam do fato? E como ficarma milhares de usuários alguns colegas meus foram obrigados a cancelar o plano pois não tinham condição de pagar.  Quem vai ser responsabilizado por tal falta de atitude?  Já nesta época, meados de setembro/12 existiam na internet varias denuncias de entidades e associação denunciando não só a forma de como foi feito mas tb o valor do reajuste e informavam que o "rombo" já era de 30 milhões. Pois bem, será que a ANS não soube disso? Será que o acompanhamento junto as operadores existe realmente ou só é feito quando há denúncias como neste caso.  Esta intervenção já deveria ter sido feita já no final de 2012 e como nada foi feito, a diretoria da Geap continuou a mesma promovendo um reajuste absurdo e o final do filme todos já sabiam. O "rombo" passou de 30 para 300 milhões.  É a velha historia : somente depois da porta arrombada é que se toma alguma providencia. 
Meus queridos colegas da Caeeb e demais colegas que porventura tenham planos da Geap. Não adianta somente chorar e reclamar. Tenho escutado estas lamentações de diversos colegas há meses e nenhum deles fez absolutamente nada para tentar reverter tal situação. Tem que ser tomada uma atitude pois esta postura passiva e omissa só beneficia aqueles que lucram em cima da desgraça alheia.  Deus ajuda a quem se ajuda.  Somente pedir a Deus e ficar encostado e parado não resolve.
Está mais do que na hora de despertar para a dura realidade da situação.
Boa tarde colegas anistiados da CAEEB. Para conhecimento e informação de todos (tambem para outros anistiados), seguem os numeros de processos ajuizados pelo escritório de Moraes Castilho & Brindeiro junto a Justiça Federal.  Notem que tais processo foram ajuizados no mes de dezembro de 2012
O pedido em todos é o RJU (Regime Jurídico Único)

Processo: 0060839-88.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 9ª VARA FEDERAL
Juíza: LANA LÍGIA GALATI
Data de Autuação: 14/12/2012
Processo: 0060839-88.2012.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 9ª VARA FEDERAL
Juíza: LANA LÍGIA GALATI
Data de Autuação: 14/12/2012
Processo:
0060839-88.2012.4.01.3400
Classe:
7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:
9ª VARA FEDERAL
Juíza:
LANA LÍGIA GALATI
Data de Autuação:
14/12/2012

AUTOR AILTON JORGE DE OLIVEIRA
AUTOR CARLOS ALBERTO MORGADO RAMOS
AUTOR CARLOS BARBOSA RODRIGUES
AUTOR GERALDO NUNES PEREIRA FILHO
AUTOR GILSA DA SILVA RAMOS
AUTOR ILDA DE JACIREMA ALVES CORREA
AUTOR ALADIM ALENCAR VALENCA
AUTOR IRENE MAGALHAES DA SILVA
AUTOR JORGE PEREIRA GUIMARAES
AUTOR MARLY ALVES DE MORAES
REU UNIAO FEDERAL
Adv  ARTHUR PEREIRA DE CASTILHO NETO (DF0000846A)
Adv  OSCAR LUIS DE MORAIS (DF00004300)
 
Processo:
0060030-98.2012.4.01.3400
Classe:
7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:
22ª VARA FEDERAL
Juiz:
FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Data de Autuação:
11/12/2012
Distribuição:
2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
AUTOR EDMARA JORDAO DIAS
AUTOR ELIANE MACHADO CEOTTO
AUTOR FRANCISCO CEOTTO
AUTOR HELOISA GOMES DE OLIVEIRA
AUTOR IVANILDA RODRIGUES DAFICO
AUTOR LILIA MARIA SANTOS VIEIRA
AUTOR PAULO RAINERI
AUTOR RICARDO JOSE SOUZA NASCIMENTO SILVA
AUTOR RITA MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS
AUTOR SANDRA MONICA DE ALMEIDA PY XAVIER
REU UNIAO FEDERAL
Adv  OSCAR LUIS DE MORAIS (DF00004300)
Adv  RAFAEL AZEVEDO SANTOS (DF00023050)

Processo:
0060022-24.2012.4.01.3400
Classe:
7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:
5ª VARA FEDERAL
Juíza:
DANIELE MARANHÃO COSTA
Data de Autuação:
11/12/2012
Distribuição:
2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
AUTOR ANA CRISTINA NOGUEIRA GONCALVES
AUTOR ANNA MARIA DE AZEVEDO CERQUEIRA GATTI
AUTOR FRANCISCO ALEXANDRE STECHER DE OLIVEIRA
AUTOR JALMO GABRIEL DE ALMEIDA
AUTOR JAYNEMAR DUTRA BELISIO DE LIMA
AUTOR NELSON CARLOS DA SILVA
AUTOR NEIZA CASTRO DE FIGUEIREDO
AUTOR ROLIANA DE SOUSA ARAUJO LEMOS
AUTOR ROSEMERI DUARTE FERREIRA
AUTOR TACIANA MARIA SABATO DE CASTRO
REU UNIAO FEDERAL
Adv  OSCAR LUIS DE MORAIS (DF00004300)
Adv  RAFAEL AZEVEDO SANTOS (DF00023050)

Processo:
0060021-39.2012.4.01.3400
Classe:
7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:
2ª VARA FEDERAL
Juíza:
CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM
Data de Autuação:
11/12/2012
Distribuição:
2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
AUTOR MANOEL LOPES DA SILVA FILHO
AUTOR TELMA EUSTAQUIO DE SOUSA DIAS
AUTOR FATIMA NEIVA PRACA
AUTOR RICARDO ANIZIO RODRIGUES DE LIMA
AUTOR MARIA APARECIDA PINTO ARAUJO
AUTOR MIRIAM EMILIA VERAS OLIVEIRA
AUTOR ANTONIO FERNANDES NETO
AUTOR CARMEN LUCIA CAVALCANTE LEMOS ROCHA
AUTOR ALUISIO RODRIGUES DE MENESES JUNIOR
AUTOR ODETTE MIDORI MATSUNAGA YAMAGUTI
REU UNIAO FEDERAL
Adv  OSCAR LUIS DE MORAIS (DF00004300)
Adv  RAFAEL AZEVEDO SANTOS (DF00023050)
 
Processo:
0058983-89.2012.4.01.3400
Classe:
7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:
17ª VARA FEDERAL
Juíza:
MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Data de Autuação:
04/12/2012
Distribuição:
2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (05/12/2012)
 
AUTOR LEA DE FREITAS
AUTOR JOSIMAR LUCAS SANTA CRUZ
AUTOR EMIDIO JOSE DA SILVA NETO
AUTOR LUIZ GONZAGA DE ARAUJO FILHO
AUTOR MARIA IZABEL DE CAMARGOS MOURA
AUTOR REGINA COELIS ALVES PEREIRA
AUTOR RUTH BERNADETE ARAUJO DE PAULA
AUTOR VALTER PEREIRA DA SILVA
AUTOR WALDEMAR HIROSHI UMEDA
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA LIMA
REU UNIAO FEDERAL
Adv  ARTHUR PEREIRA DE CASTILHO NETO (DF0000846A)
Adv  OSCAR LUIS DE MORAIS (DF00004300)

Processo:
0060026-61.2012.4.01.3400
Classe:
7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:
17ª VARA FEDERAL
Juíza:
MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Data de Autuação:
11/12/2012
Distribuição:
2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
 
AUTOR CICERO DA ROSA ROCHA
AUTOR EDNA PATRICIA DE SENA
AUTOR MARLENE DAS DORES SILVA
AUTOR VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS
AUTOR ROBERTO TADEU TESCK
AUTOR ELITA OLIVEIRA DINIZ
AUTOR DAVI SERGIO DUARTE VALENCA
AUTOR LUCIA DE FATIMA SOUZA SILVA
AUTOR NEIDE MARIA PIRES COSTA
AUTOR UBYRAJARA NERY GRACA GOMES
REU UNIAO FEDERAL
Adv  OSCAR LUIS DE MORAIS (DF00004300)
Adv  RAFAEL AZEVEDO SANTOS (DF00023050
 
Processo:
0060020-54.2012.4.01.3400
Classe:
7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:
9ª VARA FEDERAL
Juíza:
LANA LÍGIA GALATI
Data de Autuação:
11/12/2012
Distribuição:
2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
 
AUTOR CLAUDIA SILVA DOS SANTOS
AUTOR WELLINGTON PACHECO MUNIZ
AUTOR MARCILIO RODRIGUES PENHA
AUTOR CARMEM LUCIA FREITAS ACCIOLY
AUTOR SANDRA MONIQUE VIEIRA E SILVA
AUTOR RAIMUNDO NONATO SILVA PEREIRA
AUTOR SONIA MARILIA FRANCO DE CARVALHO
AUTOR ITAMAR GOMES VIANNA
AUTOR LEVI MOSQUEIRA
AUTOR LUCIA MARIA PRACIANO MINERVINO
REU UNIAO FEDERAL
Adv  OSCAR LUIS DE MORAIS (DF00004300)
Adv  RAFAEL AZEVEDO SANTOS (DF00023050)

Processo:
0060028-31.2012.4.01.3400
Classe:
7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:
17ª VARA FEDERAL
Juíza:
MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Data de Autuação:
11/12/2012
Distribuição:
2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2012)
AUTOR CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRANDAO
AUTOR ELIZABETH NOGUEIRA
AUTOR FRANCISCO FONTINELY NOGUEIRA SILVA
AUTOR IDALBA MARIA MENEZES DA COSTA
AUTOR JOSE VIEIRA QUEROBIM
AUTOR MANOEL DA PAIXAO NETO
AUTOR MARIA ANTONIA DE AGUIAR
AUTOR RONAN PINTO DE ARAUJO
AUTOR UMBERTO COSTA DA SILVA
AUTOR VICENTE DE PAULA SANTOS MOURA
REU UNIAO FEDERAL
Adv  OSCAR LUIS DE MORAIS (DF00004300)
Adv  RAFAEL AZEVEDO SANTOS (DF00023050)

Para quem quiser acompanhar pela internet basta digitar no Google: justiça federal DF. Na tela seguinte clicar sobre: NUMERO DO PROCESSO-TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO; então vai abrir a pagina do tribunal.  A esquerda no alto estão as OPÇÕES DE PESQUISA. Basta digitar o nome completo da pessoa e mandar pesquisar.
Aos anistiados da Caeeb: fiquem atentos pois o prazo para se possa reclamar na justiça está se esgotando.
"Nada há de encoberto que não venha a ser descoberto, nem de oculto que não venha a ser revelado."
Mateus 10: 26
Que Deus continue a derramar bençãos sobre todos e abrir as portas para que todos nós consigamos nosso objetivo que é o RJU