sexta-feira, 2 de março de 2012

MS 17934

Bom dia (triste) a todos
O agravo de instrumento foi negado pelo STJ conforme discriminação abaixo
AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVANTE : ADILSON CARLOS FAGUNDES DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
ADVOGADO : OSCAR LUÍS DE MORAIS E OUTRO(S)
AGRAVADO : UNIÃO
PROCURADOR : ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia PRIMEIRA SEÇÃO, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão
realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Humberto Martins, Herman Benjamin,
Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Licenciado o Sr. Ministro Arnaldo Esteves Lima,

Um comentário:

  1. Já era!!!!
    Continuamos como CLT!!!
    Não temos mais o que recorrer!!!!
    Com a palavra agora o escritorio de advocacia contratado.......

    ResponderExcluir