quarta-feira, 2 de maio de 2012

Noticia do site do TST

A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMJRP/af EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração desprovidos em face da inexistência de vício a sanar.                      Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Recurso de Revista n° TST-ED-RR-5064-41.2010.5.10.0000, em que é Embargante COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB e Embargado MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO.                     A Segunda Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região para julgar procedente em parte esta ação civil coletiva e, declarando que os cinco níveis salariais concedidos em 1994 e 1995 pela reclamada a todos os seus empregados a título de promoções por merecimento possuem natureza de recomposição salarial a eles concedida em caráter geral, condenar a reclamada a proceder ao enquadramento funcional e salarial de todos os empregados anistiados que a ela retornaram ao serviço, nos termos da Lei nº 8.878/94, considerando aqueles cinco níveis de progressão funcional a título de promoção por merecimento, nos termos do artigo 471 da CLT, bem como a pagar-lhes as diferenças salariais em razão dessas promoções ocorridas, nos termos em que foram concedidas aos seus demais empregados em atividade e a partir da data do efetivo retorno de cada anistiado ao emprego, com reflexos desses valores sobre as demais vantagens trabalhistas decorrentes de lei e de normas coletivas de trabalho, parcelas vencidas e vincendas, tudo como se apurar em liquidação. Determinou-se, ainda, que os descontos tributários e previdenciários deverão ser feitos nos termos da lei.                     A reclamada opõe embargos de declaração, com fulcro nos arts. 535, incisos I e II, do CPC e 897-A, caput, da CLT, pretendendo o seu provimento a fim de que a decisão embargada seja reformada e, consequentemente, julgada improcedente a ação. Se outro for o entendimento a ser adotado, requer esclarecimentos sobre os itens destacados nas razões desses embargos, visando ao prequestionamento das respectivas matérias e à uniformização da jurisprudência no âmbito do TST e STF.                     Requer a concessão de efeito modificativo (Súmula nº 278 do TST).

terça-feira, 1 de maio de 2012

Notícias de Brasilia

Caros (a) companheiros (as),

Segue anexo comunicado sobre o ato vitorioso realizado ontem (25/04) e informações sobre a nova Plenária de Mobilização.

Saudações sindicais,
JOSÉ MARIA DA CRUZ/DNPM/SEDE


. COMUNICADO Nº 12/2012-SG/Sindsep-DF, de 26 de abril de 2012.


Caros (a) companheiros (a),

Parabenizo a todos (as) pela mobilização e grande participação dos servidores nas atividades convocadas pelo Sindsep-DF para o Dia Nacional de Luta, ocorrido ontem, dia 25/04. Os servidores públicos federais de Brasília demonstraram que estão dispostos a lutar pelo atendimento das reivindicações.
Reconheço que alguns setores podem ter sido prejudicados na representação da comissão que foi recebida pela assessoria da Presidência da República, uma vez que quando os primeiros setores chegaram à Praça dos Três Poderes, às 11h45, o governo manifestou-se marcando a reunião para as 12h, impossibilitando, devido o tempo de 15 minutos ser extremamente exíguo, uma discussão mais adequada sobre a formação da comissão pelo coletivo presente no ato, mesmo porque alguns setores ainda não tinham chegado à praça.
No entanto, está provado que a unidade de todos os setores é que possibilita o atendimento das nossas reivindicações. Neste caso específico, fazendo com que o governo agendasse uma reunião imediata e assumisse o compromisso de apresentar uma proposta no decorrer do mês de maio.
Neste sentido, a direção do sindicato está convidando o companheiro para uma nova Plenária de Mobilização para o dia 04/05, às 10h, no auditório Francisco Zóccoli (sede do Sindsep-DF), com o objetivo de dar seguimento e aprimorar esse processo de mobilização e unificação da categoria, ações imprescindíveis para construir a força necessária para exigir do governo que honre seus compromissos com os servidores.
Recomendo que até a véspera da plenária sejam realizadas assembleias setoriais e/ou reuniões da Seção Sindical para discutir as demandas gerais e as do setor, informar sobre o estágio das negociações com o governo, além de levantar sugestões para trazer para a plenária do dia 04/05, com o objetivo de definir as próximas ações para que o governo atenda nossas reinvindicações.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Mudança de Regime

Recebi o texto abaixo e creio que serve de apoio a nossas pretensões.

Administração Pública
Empregados públicos anistiados pelo Governo Federal não têm direito de serem readmitidos no regime estatutário

Data da publicação: 17/04/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que os antigos empregados públicos, que ocupavam, pelo regime celetista, cargos de agentes administrativos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que foram demitidos em 1990 pelo Governo Federal, não podem ser readmitidos pelo regime estatutário.

O caso estava sendo discutido em ação ajuizada por antigos empregados que foram anistiados com base Lei nº 8.874/94, e readmitidos à Administração Pública em janeiro de 2011, nos mesmos cargos anteriormente ocupados, conforme Portaria nº 486/2010 do Ministério do Planejamento.

Inconformados com os seus enquadramentos como empregados, acionaram a Justiça alegando que teriam direito de ocupar os cargos de Técnicos Administrativos, sob o regime estatutário, previsto na Lei nº 8.112/90.

A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS), entretanto, sustentaram que o pedido dos autores da ação ia de encontro ao disposto no artigo 2º da Lei nº 8.874/94, que estabelece que o retorno ao serviço será no cargo ou emprego anteriormente ocupado, salvo se os demitidos fossem de órgãos ou entidades que tivessem sido extintos, liquidados ou privatizados.

Diante disso, os procuradores federais esclareceram que como o INSS não foi uma entidade extinta à época, e seus empregados anistiados somente poderiam retornar ao serviço público na mesma situação anterior, ou seja, sob o regime celetista. Destacaram que seria ilícita a transposição destes para o regime estatutário, até porque os cargos públicos efetivos dos servidores estatutários são feitos por provimento através de concurso público, conforme inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, requisito não preenchido pelos antigos empregados.

O juízo da 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás acolheu os argumentos da AGU e baseou sua decisão em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o retorno ao serviço público dos servidores anistiados pela Lei 8.874/84 deve se dar no mesmo regime jurídico a que estavam submetidos.

Para o Procurador-Chefe da PF/GO, Bruno Cezar Pontes, o caso demonstra compromisso com a legalidade, como previsto na Lei nº 8.874/84 "É o compromisso com a regularidade administrativa, ao preservar a Portaria nº 486/2010 do Ministério do Planejamento; compromisso com a exigência constitucional do concurso público, ao não permitir absorção de servidor em cargos atuais sem a prévia participação no certame", declarou.

A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 39941-79.2011.4.01.3500 - 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás.

Bárbara Nogueira

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Comissão em Brasilia

COMUINICADO

                   No dia 18/04/2012 às  14h  no  Plenário  9  da  Câmara dos Deputados, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias realizou  uma audiência pública onde os anistiados juntos com a CONDESEF puderam expor o tratamento discriminatório que está ocorrendo com os anistiados que retornaram.
                   A CONDESEF encaminhou a mesa um documento com 475 páginas  demonstrando o assedio moral e tratamento discriminado  que está ocorrendo na administração direta, esse documento foi elaborado pelos representantes dos anistiados e a CONDESF, conforme vídeo em anexo.
                   O Sr. Sergio Ronaldo expos o assunto representando a  CONDESF e o Sr. Ricardo representou os anistiados.
                   O representante da Presidência da República, Sr. Paulo Maldos, acordou com a comissão que dentro do possível resolverá as demandas.
                   Cabe também ressaltar que todas as entidades  que participaram das mesas desta audiência publica com os deputados federais presente, foram solidários aos nossos pleitos.
                   Ficou acordado também  que a CONDESEF em conjunto com os representantes dos anistiados, entregarão para o Sr. Paulo um resumo sobre os fatos que estão ocorrendo.
                   Cabe ressaltar que apenas compareceram à audiência pública os representantes: CAEEB (Ricardo e Kid), pela Abin (Arimateia), pela CONAB (Srª. Jo e Edmilson), estiveram na audiência pública.
                   Aproveito para relatar que em relação à ação do INSS em Goiânia, cabe recurso, na justificativa da  AGU referente a essa ação as empresas que foram extintas e absorvidas pela administração direta os funcionários deverão ser regidos pelo RJU – Regime Jurídico único

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Contra cheque ZERADO

Bom dia a todos
Nós anistiados da CAEEB lotados no Min. da Fazenda recebemos contra cheque referente mes de março com valores zerados o que causou espanto uma vez que normalmente são enviados para nossas residências.  Falando com nossa colega Heloisa do setor de recursos humanos  nos informou que esta fato aconteceu em virtude de atualização de dados cadastrais dos anistiados em Brasília e o sistema gerou este tipo de documento mas que o envio normal dos contra cheques continuará a ser feito da maneira normal.  Outro fato que chamou a atenção de alguns colegas foi discriminação no campo: REG. JURIDICO - SIT. SERVIDOR onde está escrito: CTL - EXERC. 7 } ART93  8112.  Verificando na internet este artigo e este decreto referem-se a normas dos servidores estatutários .  Diante disso enviei email para nosso representante em Brasilia, sr. Ricardo narrando o fato e este me enviou  resposta abaixo:
            Angelo isto já é do nosso conhecimento e ate esta nos documentos encaminhados para o MPT.
 Ricardo
Segundo também informações obtidas junto a nosso colega Augusto, que tb é nosso representante junto a comissão nomeada pelo Ministerio do Trabalho todas as informações inerentes aos anistiados da CAEEB já estão prontas e serão entregues a comissão em Brasilia.
Vamos aguardar e orar para que seja mais um prenúncio de que alcançaremos a mudança de regime.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Comissão de estudos Ministerio do Trabalho

Comunicado
                  Em reunião realizada no MPT no dia 10/04/2012 às 15h00min, com os procuradores LUDIMILA  E  FABIO, membros da comissão  criada para tratar do assedio que esta ocorrendo com os anistiados da lei 8878, com os representantes estatuais do Serpro , coma Sr.ª  Rosa Maria  e  Sr.ª  Telma, a representante  da  FENADADOS,   o representante  da  CONDSEF   Ricardo-CAEEB.
                   Vários assuntos foram tratados sobre o assedio sofrido pelos anistiados  e comunicado pelos procuradores que o foro ideal para se tratar sobre o tempo de serviço e o regime jurídico único , seria   PGR-MPF, esta comissão não teria  o  poder de decisão sobre tal assunto , apenas  iria encaminhar suas observações para o procurador geral do trabalho, somente  ele poderia ou não encaminhar para o PGR-MPF, neste caso nos orientaram a encaminhar direto para  PGR-MPF, o que faremos  tanto para a comissão do MPT como para PGR-MPF.
                    Também comunico na próxima semana  haverá uma reunião com todos os anistiados da CAEEB – Brasília,  com o escritório dos Adv. Geraldo Brindeiro, onde será colocara as ações que estão sendo preparada(STF,ação ordinária). (será comunicada a data e a hora segunda feira, falta confirma o local).
                     Também informo que varias outras reuniões estão agendas uma delas com a ministra do Planejamento.


Ricardo – CAEEB
9905-13-18

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Soprando as velinhas

Willamy - 01/04
Ernanes - 14/04
Sonia     - 29/04

Que as bençãos de Deus continuem a serem derramadas sobre as vidas de nossos colegas.
Muitas felicidades com paz, amor, harmonia, saúde, prosperidade financeira e espititual
Parabéns