quinta-feira, 10 de maio de 2012

Comissão Ministerio do Trabalho

COMUNICADO 001/2012 – GRUPO RJU-JÁ  CAEEB/MME-RIO




Goiânia, 26/03/2012 – A Defensoria Pública da União vai propor ação civil pública
pleiteando a migração dos servidores federais anistiados para o regime estatutário.
O entendimento foi firmado em reunião realizada em Goiânia
com o procurador do trabalho Alpiniano do Prado Lopes,
que preside comissão instituída pela Procuradoria-Geral do Trabalho
para analisar a situação desse grupo em exercício no Ministério Público do Trabalho.
O compromisso foi assumido pelo defensor público federal Adriano Cristian Carneiro,
que atua no Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da unidade da DPU em Goiânia.
A ação terá como base liminar concedida pelo
Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.135-4.
A medida cautelar suspendeu a parte da Emenda Constitucional 19 que
dava nova redação ao artigo 39 da Constituição Federal e permitia
a instituição do regime celetista no serviço público federal.
“Os servidores que voltaram à máquina pública têm o direito de
ser regidos pelo regime jurídico único,
independente do regime a que eram submetidos anteriormente”,
afirmou Adriano Cristian.
Ele complementa que a liminar do STF veda qualquer
outro regime que não seja o regime jurídico da Lei 8.112 para servidores federais.
Atualmente, os anistiados têm sido reintegrados ao serviço público na
condição de celetistas,
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O representante da Procuradoria-Geral do Trabalho comprometeu-se
em emitir um parecer para subsidiar a ação.
O entendimento que o órgão está adotando para
o caso é de que houve uma conjugação de duas ações diretas de inconstitucionalidade,
a 2.135 e a 3.395. As duas liminares amparam
um único regime jurídico para os servidores da administração direta.
Os servidores foram beneficiados pela lei 8.878/94,
que concedeu anistia aos servidores públicos civis e
empregados da administração pública federal,
bem como aos empregados de empresas públicas e sociedades
de economia mista da União que tenham sido
afastados do serviço público sob as condições que estabelece.
A lei abrange aqueles que foram afastados
no período de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992.
Outro tema discutido na reunião, realizada na última quinta-feira (22),
foi a reposição salarial a que os servidores têm direito
e o descumprimento da lei de anistia por parte dos
órgãos que incorporaram os trabalhadores.
Os representantes dos servidores anistiados
Juarez Rodrigues de Souza e Domingos Antônio Terra do Nascimento,
e a assessora jurídica do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU,
Selma Soares de Oliveira, também participaram do encontro.
Comunicação Social DPGU
Postado por ANISTIADOS DO MCT/FTI às 17:45

Nenhum comentário:

Postar um comentário