Goiânia,
26/03/2012 – A Defensoria Pública da União vai propor ação civil
pública
pleiteando
a migração dos servidores federais anistiados para o regime estatutário.
O
entendimento foi firmado em reunião realizada em Goiânia
com
o procurador do trabalho Alpiniano do Prado Lopes,
que
preside comissão instituída pela Procuradoria-Geral do Trabalho
para
analisar a situação desse grupo em exercício no Ministério Público do
Trabalho.
O
compromisso foi assumido pelo defensor público federal Adriano Cristian
Carneiro,
que
atua no Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da unidade da DPU em
Goiânia.
A
ação terá como base liminar concedida pelo
Supremo
Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.135-4.
A
medida cautelar suspendeu a parte da Emenda Constitucional 19 que
dava
nova redação ao artigo 39 da Constituição Federal e permitia
a
instituição do regime celetista no serviço público federal.
“Os
servidores que voltaram à máquina pública têm o direito de
ser
regidos pelo regime jurídico único,
independente
do regime a que eram submetidos anteriormente”,
afirmou
Adriano Cristian.
Ele
complementa que a liminar do STF veda qualquer
outro
regime que não seja o regime jurídico da Lei 8.112 para servidores federais.
Atualmente,
os anistiados têm sido reintegrados ao serviço público na
condição
de celetistas,
regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O
representante da Procuradoria-Geral do Trabalho comprometeu-se
em
emitir um parecer para subsidiar a ação.
O
entendimento que o órgão está adotando para
o
caso é de que houve uma conjugação de duas ações diretas de
inconstitucionalidade,
a
2.135 e a 3.395. As duas liminares amparam
um
único regime jurídico para os servidores da administração direta.
Os
servidores foram beneficiados pela lei 8.878/94,
que
concedeu anistia aos servidores públicos civis e
empregados
da administração pública federal,
bem
como aos empregados de empresas públicas e sociedades
de
economia mista da União que tenham sido
afastados
do serviço público sob as condições que estabelece.
A
lei abrange aqueles que foram afastados
no
período de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992.
Outro
tema discutido na reunião, realizada na última quinta-feira (22),
foi
a reposição salarial a que os servidores têm direito
e
o descumprimento da lei de anistia por parte dos
órgãos
que incorporaram os trabalhadores.
Os
representantes dos servidores anistiados
Juarez
Rodrigues de Souza e Domingos Antônio Terra do Nascimento,
e
a assessora jurídica do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU,
Selma
Soares de Oliveira, também participaram do encontro.
Comunicação
Social DPGU
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