terça-feira, 10 de julho de 2012

MP 568 autoria dep. Érika Kokay

Bom dia caros colegas
Enviei email para a referida deputada perguntando sobre projeto seu se já havia data prevista para ser apreciado pela câmara. Segue abaixo resposta
Boa tarde, Angelo Antonio.
 
A Deputada Erika Kokay pediu para informá-lo de que a proposição 568 é uma Medida Provisória da Presidência da República que foi votada aqui na Câmara e seguiu para o Senado Federal, e não um Projeto de Lei de sua autoria. Esta Medida Provisória trata da remuneração e das carreiras dos Servidores Públicos e a Deputada fez várias emendas, no entanto só algumas foram acatadas: extinção da redução dos vencimentos dos médicos e manutenção da "Periculosidade" e "Insalubridade" em termos de percentagem e não em valores fixos como ela propunha.
 
Ela continua firme na luta em defesa do Servidores Públicos e dos aposentados em especial dos anistiados. Segue abaixo matéira sobre a audiência que ela teve com o Ministro da  Previdência Social, Garibaldi Alves no dia 30 de maio deste ano. Estivemos também com o Secretário Executivo do Ministério da Previdência Social, o Exmo. Sr. Carlos Eduardo Gabas, no dia 21 de junho de 2012, tratando da questão dos anistiados. 
Para reivindicar uma solução para os mais de 12 mil servidores públicos federais anistiados que enfrentam dificuldades para se aposentar, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF) e representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindisep-DF) estiveram reunidos com o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, nesta quarta-feira (30).
O principal problema é que a legislação brasileira não conta, para fins de aposentadoria, o tempo em que esses servidores estiveram fora do serviço público. Parte deste grupo de anistiados foi sumariamente demitido ao longo do governo Collor e conseguiu o direito à reintegração em 1994, pela Lei 8.878/94. Outra parte é oriunda da anistia política, em vigor desde a promulgação da Constituição de 1988.
O ministro informou que o governo está atento à questão. Segundo ele, a Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério do Planejamento (MP) já têm o entendimento de que essa contagem deve ser feita sem restrições para os anistiados com doenças crônicas. Além disso, o Ministério da Previdência tem atuado para que a regra seja válida para todos os anistiados pela Lei 8878/94.

A representante do Sindisep-DF, Jô Queiroz, disse que essas ações já demonstram um grande avanço. Entretanto, é preciso que se tenha mecanismos legais que garantam esse direito. "Temos anistiados de até 99 anos que não se aposentaram. O Estado tem que resolver essa questão", enfatiza Jô Queiroz.

 
 
Um grande abraço.
 
José Benedito (Assessor da Dep. Erika Kokay)

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