Segundo informações que me foram passadas a emenda 00292/12 à MP 568 de que trata da nossa mudança de regime foi rejeitada pelo relator.
Bom dia sra Jandira
Obrigado pela rapidez e carinho pela sua resposta.
Enviei email a dep. Jandira Feghalli sobre a emenda e a resposta segue abaixo:
Prezado
Ângelo,
Se
a emenda a que se refere sua mensagem é aquela apresentada à Medida Provisória
nº 568/12, informamos que a mesma foi rejeitada pelo relator. O texto já foi
aprovado pela Câmara e seguiu para análise por parte do Senado Federal. Veja
abaixo a transcrição da parte do parecer onde o relator se manifesta sobre as
emendas apresentadas.
Atenciosamente,
Gabinete
da deputada Jandira Feghali
Emendas nos 18 a 37, 47 a 53, 68 a 77, 80,
83 a 85, 90 a 116, 124 a 127, 183, 190 a 199, 206, 209 a 214, 218, 225, 226,
228, 230 a 238, 291 a 303, 306 a 318,
331, 336, 344, 345, 348, 350, 353, 355 a 358, 360, 361, 420, 421, 424 a 426,
429, 430 e 452 - Rejeição.
Inconstitucionalidade. Aumento de despesa, art. 63, I CF. Afeta, ainda, a
organização e funcionamento da administração, matéria da competência privativa
do Poder Executivo.
Em resposta a esta email enviei a mensagem abaixo e aguardo uma resposta
Nos anistiados estamos lutando pela mudança de regime para celetista pois
inclusive já existe parecer da AGU sobre a materia em que a mesma afirma que a
mudança de regime só é possivel se a empresa originaria de cada anistiado tiver
sido extinta e se a realocação dos mesmos for em empresas/orgão cujo regime é o
celetista deve ser respeitada. É o que chamam de "ABSORÇÃO TRANSVERSAL". Vários
anistiados já foram beneciados por esta mudança inclusive exfuncionarios da
CAEEB a qual eu pertencia como tambem outras empresas. Lhe pergunto o seguinte:
o que poderia ou teria que ser feito para que tenhamos este direito reconhecido
pelo governo pois a AGU é do governo. Vs. Sa. poderia ajuadar de alguma
forma?Mais uma vez obrigado por sua ajuda e presteza
Fique com Deus
Nenhum comentário:
Postar um comentário