segunda-feira, 9 de julho de 2012

MP 568

Bom dia caros colegas
Segundo informações que me foram passadas a emenda 00292/12  à MP 568 de que trata da nossa mudança de regime foi rejeitada pelo relator.
Bom dia sra Jandira
Obrigado pela rapidez e carinho pela sua resposta.
Enviei email a dep. Jandira Feghalli sobre a emenda e a resposta segue abaixo:
Prezado Ângelo,
Se a emenda a que se refere sua mensagem é aquela apresentada à Medida Provisória nº 568/12, informamos que a mesma foi rejeitada pelo relator. O texto já foi aprovado pela Câmara e seguiu para análise por parte do Senado Federal. Veja abaixo a transcrição da parte do parecer onde o relator se manifesta sobre as emendas apresentadas.
Atenciosamente,
Gabinete da deputada Jandira Feghali
Emendas nos 18 a 37, 47 a 53, 68 a 77, 80, 83 a 85, 90 a 116, 124 a 127, 183, 190 a 199, 206, 209 a 214, 218, 225, 226, 228, 230 a 238, 291 a 303, 306 a 318, 331, 336, 344, 345, 348, 350, 353, 355 a 358, 360, 361, 420, 421, 424 a 426, 429, 430 e 452 - Rejeição. Inconstitucionalidade. Aumento de despesa, art. 63, I CF. Afeta, ainda, a organização e funcionamento da administração, matéria da competência privativa do Poder Executivo.
 Em resposta a esta email enviei a mensagem abaixo e aguardo uma resposta
Nos anistiados estamos lutando pela mudança de regime para celetista pois inclusive já existe parecer da AGU sobre a materia em que a mesma afirma que a mudança de regime só é possivel se a empresa originaria de cada anistiado tiver sido extinta e se a realocação dos mesmos for em empresas/orgão cujo regime é o celetista deve ser respeitada. É o que chamam de "ABSORÇÃO TRANSVERSAL". Vários anistiados já foram beneciados por esta mudança inclusive exfuncionarios da CAEEB a qual eu pertencia como tambem outras empresas.  Lhe pergunto o seguinte: o que poderia ou teria que ser feito para que tenhamos este direito reconhecido pelo governo pois a AGU é do governo.  Vs. Sa. poderia ajuadar de alguma forma?
Mais uma vez obrigado por sua ajuda e presteza
Fique com Deus

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